TJDFT - 0735144-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735144-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARMINDO RIEDEL DE OLIVEIRA MELLO FILHO, NATALIA RIBEIRO XAVIER REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Nada há a prover sobre o pedido de sobrestamento processual, formulado em ID 186059869, haja vista que se cuida de medida incompatível com o estágio em que se encontra o feito, atualmente arquivado.
Retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
07/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/02/2024 15:42
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de NATALIA RIBEIRO XAVIER em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ARMINDO RIEDEL DE OLIVEIRA MELLO FILHO em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:31
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735144-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARMINDO RIEDEL DE OLIVEIRA MELLO FILHO, NATALIA RIBEIRO XAVIER REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 184420317 a memória de cálculo de custas finais.
Faço sejam intimadas as partes Autora e Ré na pessoa de seus advogados, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 14:25:56.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
24/01/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
23/01/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 10:10
Transitado em Julgado em 22/01/2023
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de NATALIA RIBEIRO XAVIER em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de ARMINDO RIEDEL DE OLIVEIRA MELLO FILHO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 03:01
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:54
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 10:10
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:10
Outras decisões
-
04/10/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:57
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735144-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARMINDO RIEDEL DE OLIVEIRA MELLO FILHO, NATALIA RIBEIRO XAVIER REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para que tome ciência e se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, especificamente, sobre a informação constante na contestação acerca da existência de ações civis públicas ajuizadas, a fim de que possa exercer a faculdade de requerer a suspensão da ação individual, prevista no art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.
Após o transcurso do prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/09/2023 06:00.
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18/09/2023 03:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/09/2023 06:00.
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15/09/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735144-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARMINDO RIEDEL DE OLIVEIRA MELLO FILHO, NATALIA RIBEIRO XAVIER REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO À requerida para regularizar sua representação processual, devendo juntar aos autos procuração que identifique o outorgante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, nos termos do art. 76, II do CPC.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
12/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
11/09/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:18
Indeferido o pedido de ARMINDO RIEDEL DE OLIVEIRA MELLO FILHO - CPF: *25.***.*16-68 (REQUERENTE) e NATALIA RIBEIRO XAVIER - CPF: *24.***.*55-08 (REQUERENTE)
-
05/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/09/2023 15:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/09/2023 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735144-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARMINDO RIEDEL DE OLIVEIRA MELLO FILHO, NATALIA RIBEIRO XAVIER REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado em ID 170406028, haja vista que, consoante pontuou o despacho de ID 170088547, sequer veio a se implementar a intimação pessoal da requerida, para fins de cumprimento da obrigação de fazer objeto da tutela de urgência deferida (ID 169729810), medida indispensável para a deflagração do prazo assinalado para tanto e, por conseguinte, para a configuração do descumprimento, à luz da orientação consolidada na Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Nesse contexto, tampouco se justificaria o arresto postulado, na medida em que, não se podendo assentar o descumprimento da ordem judicial veiculada, não teria lugar, ao menos por ora, a conversão da obrigação em perdas e danos, na esteira do disposto no art. 499 do CPC.
No que tange aos requerimentos formulados, pela requerida, em ID 170332246, nada há a deliberar, haja vista que os fatos e fundamentos trazidos a lume não possuem o condão de relativizar a conclusão alcançada pela decisão de ID 169729810, que deferiu a tutela de urgência vindicada, sendo certo, ademais, que o procedimento de recuperação judicial – que sequer teria sido formalmente admitido – não possui o condão de determinar o sobrestamento do presente feito, em etapa cognitiva, à luz do disposto no art. 6º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.
Diante do ingresso espontâneo da demandada ao feito, haja vista que, constituindo patrocínio advocatício, veio a manifestar, com os requerimentos formulados em ID 170332246, expressa resistência à pretensão autoral, o que evidencia inequívoca ciência quanto à existência e ao conteúdo da demanda, aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento de contestação, a ser computado a partir de tal data (30/08/2023).
Registre-se que tal ingresso não possui o condão de fazer deflagrar o prazo assinalado para o cumprimento da obrigação de fazer imposta, em sede de tutela de urgência, pela decisão de ID 169729810, haja vista que, consoante pontuado, cuida-se de providência que não dispensa a efetiva intimação pessoal do destinatário da ordem.
Cumpra-se a determinação de ID 170245647, limitando-se a diligência, contudo, à intimação da parte ré quanto à decisão de ID 169729810, eis que suprida a ausência de citação.
Cientifique-se a parte autora. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
31/08/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:54
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 19:54
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 19:53
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:14
Indeferido o pedido de ARMINDO RIEDEL DE OLIVEIRA MELLO FILHO - CPF: *25.***.*16-68 (REQUERENTE), 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO) e NATALIA RIBEIRO XAVIER - CPF: *24.***.*55-08 (REQUERENTE)
-
30/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:21
Deferido o pedido de ARMINDO RIEDEL DE OLIVEIRA MELLO FILHO - CPF: *25.***.*16-68 (REQUERENTE) e NATALIA RIBEIRO XAVIER - CPF: *24.***.*55-08 (REQUERENTE).
-
29/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:22
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 15:22
Recebida a emenda à inicial
-
24/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/08/2023 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 12:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/08/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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