TJDFT - 0703718-02.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 23:00
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:25
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
08/09/2023 05:17
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 05:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:19
Determinado o arquivamento
-
06/09/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:43
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703718-02.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSELITA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada em ID 167604747, em favor da autora, observando-se os dados bancários informados na petição de ID 167604746.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 31 de agosto de 2023 17:10:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:10
Homologada a Transação
-
30/08/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/07/2023 12:31
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 21:01
Recebidos os autos
-
05/07/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 21:01
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2023 05:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/05/2023 21:23
Recebidos os autos
-
03/05/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSELITA PEREIRA DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:52
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSELITA PEREIRA DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:55
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/02/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:10
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
29/12/2022 08:55
Recebidos os autos
-
29/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 08:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de JOSELITA PEREIRA DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/11/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2022 16:19
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/11/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/11/2022 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:42
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2022 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/10/2022 10:57
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 12:57
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/07/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2022 15:19
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:19
Outras decisões
-
22/06/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000430-90.2008.8.07.0004
Sociedade de Ensino Nova Capital LTDA - ...
Rosane Gomes Costa Carvalho
Advogado: Adson Danilo Nascimento de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2019 15:04
Processo nº 0706499-09.2022.8.07.0004
Elcio Batista da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Heloisa Fonseca Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2022 10:22
Processo nº 0003206-70.2016.8.07.0008
Ana Pierina Morale
Ronaldo Falcao Santoro
Advogado: Ronaldo Falcao Santoro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2019 16:38
Processo nº 0702050-59.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Hildeberto Ramos de Oliveira
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 16:22
Processo nº 0721156-80.2023.8.07.0016
Jose Goncalves da Paixao
Bali Brasilia Automoveis LTDA
Advogado: Francisco Marconi Cordeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 16:16