TJDFT - 0041032-25.2014.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041032-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AECIO CLAUDIO DOS REIS, ALVARO TARIFA ROMERO, ANTONIO ELIAS JASMIM REIS, AYRES SOARES, CESAR LUIZ MARIA FRANCO, JOSE ELPIDIO FERRAZ, JOSE MARTIN GREVE, LEONEL CARDOSO DA SILVA, MARCUS LAGOA FERRAZ, MARIA DO CARMO SANTOS GAIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 198580038, que determinou a suspensão do processo em razão do Tema nº 264, do STF.
Em resposta (ID 200771562), o executado defende a rejeição do recurso.
Decido.
Apesar de tempestivos, os presentes embargos não merecem ser providos, tendo em vista que não está caracterizada qualquer hipótese de cabimento, dentre as previstas no art. 1.022 do CPC.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios.
Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Há determinação de suspensão dos processos que se referem aos expurgos inflacionários advindos dos Planos Econômicos Bresser e Verão.
Colaciono precedente deste Eg.
TJDFT a amparar o entendimento ora adotado: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
VÍCIO.
CONTRADIÇÃO.
PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA.
CONSTATADA.
TEMA Nº 264, STF.
REPERCUSSÃO GERAL.
SUSPENSÃO.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
PLANOS BRESSER E VERÃO.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO ANULADO. 1.
O Supremo Tribunal Federal determinou em 26/8/2010, no Tema nº 264 da Repercussão Geral (RE 626307), a suspensão de todos os recursos que se referem aos expurgos inflacionários advindos dos Planos Econômicos Bresser e Verão. 2.
Proferido acórdão com base na premissa fática equivocada de que teria cessado a suspensão, resta necessária a anulação do acórdão embargado, com o retorno do feito ao sobrestamento até o julgamento definitivo do Tema nº 264 do STF, em razão da imprescindibilidade de observância da determinação do Supremo Tribunal Federal. 3.
Recurso conhecido e provido.
Acórdão anulado.” (Acórdão 1821113, 00521218920078070001, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 22/2/2024, publicado no DJE: 14/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Forte em tais razões, REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada.
Em razão da suspensão determinada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 264 da Repercussão Geral (RE 626307), determino o sobrestamento do processo até o julgamento do referido recurso.
I.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 12:33:48.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
19/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0264
-
19/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/06/2024 13:23
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/06/2024 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:44
Outras decisões
-
12/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/06/2024 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041032-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AECIO CLAUDIO DOS REIS, ALVARO TARIFA ROMERO, ANTONIO ELIAS JASMIM REIS, AYRES SOARES, CESAR LUIZ MARIA FRANCO, JOSE ELPIDIO FERRAZ, JOSE MARTIN GREVE, LEONEL CARDOSO DA SILVA, MARCUS LAGOA FERRAZ, MARIA DO CARMO SANTOS GAIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da suspensão determinada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 264 da Repercussão Geral (RE 626307), determino o sobrestamento do processo até o julgamento do referido recurso.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 18:40:37.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
29/05/2024 19:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0264
-
29/05/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/05/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de LEONEL CARDOSO DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS GAIA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de JOSE MARTIN GREVE em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de AECIO CLAUDIO DOS REIS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS JASMIM REIS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCUS LAGOA FERRAZ em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de AYRES SOARES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de ALVARO TARIFA ROMERO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE ELPIDIO FERRAZ em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de CESAR LUIZ MARIA FRANCO em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:22
Outras decisões
-
07/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041032-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AECIO CLAUDIO DOS REIS, ALVARO TARIFA ROMERO, ANTONIO ELIAS JASMIM REIS, AYRES SOARES, CESAR LUIZ MARIA FRANCO, JOSE ELPIDIO FERRAZ, JOSE MARTIN GREVE, LEONEL CARDOSO DA SILVA, MARCUS LAGOA FERRAZ, MARIA DO CARMO SANTOS GAIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor remanescente devido, uma vez que é ônus da parte apresentar as contas do valor que pretende executar.
Destaco ainda que o órgão é auxiliar do Juízo e não das partes.
Assim, à parte autora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível para prosseguimento do processo.
I.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 18:13:53.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
24/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:39
Indeferido o pedido de AECIO CLAUDIO DOS REIS - CPF: *54.***.*23-53 (EXEQUENTE)
-
24/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041032-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AECIO CLAUDIO DOS REIS, ALVARO TARIFA ROMERO, ANTONIO ELIAS JASMIM REIS, AYRES SOARES, CESAR LUIZ MARIA FRANCO, JOSE ELPIDIO FERRAZ, JOSE MARTIN GREVE, LEONEL CARDOSO DA SILVA, MARCUS LAGOA FERRAZ, MARIA DO CARMO SANTOS GAIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Agravo de Instrumento n. 0705600-28.2019.8.07.0000 (ID 193800960), que manteve a decisão recorrida em seus exatos termos. À parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
I.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 18:27:11.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
18/04/2024 21:38
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 21:38
Outras decisões
-
18/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/04/2024 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041032-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AECIO CLAUDIO DOS REIS, ALVARO TARIFA ROMERO, ANTONIO ELIAS JASMIM REIS, AYRES SOARES, CESAR LUIZ MARIA FRANCO, JOSE ELPIDIO FERRAZ, JOSE MARTIN GREVE, LEONEL CARDOSO DA SILVA, MARCUS LAGOA FERRAZ, MARIA DO CARMO SANTOS GAIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento definitivo do AI 0702530-71.2017.8.07.0000, o qual manteve incólume a decisão atacada.
Todavia, ainda pendente de julgamento o AI 0705600-28.2019.8.07.0000, motivo pelo qual determino a suspensão do feito no aguardo do referido recurso.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 15:41:03.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 7 -
30/08/2023 20:24
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/08/2023 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 20:22
Recebidos os autos
-
11/11/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 20:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/11/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de MARCUS LAGOA FERRAZ em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de LEONEL CARDOSO DA SILVA em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de AYRES SOARES em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSE MARTIN GREVE em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSE ELPIDIO FERRAZ em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS JASMIM REIS em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de CESAR LUIZ MARIA FRANCO em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS GAIA em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de AECIO CLAUDIO DOS REIS em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ALVARO TARIFA ROMERO em 20/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 17:41
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/08/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 14:56
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/06/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/06/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE ELPIDIO FERRAZ em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de CESAR LUIZ MARIA FRANCO em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de AECIO CLAUDIO DOS REIS em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de ALVARO TARIFA ROMERO em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE MARTIN GREVE em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS JASMIM REIS em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCUS LAGOA FERRAZ em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS GAIA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de LEONEL CARDOSO DA SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de AYRES SOARES em 09/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 19:18
Recebidos os autos
-
27/05/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/05/2021 06:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE ELPIDIO FERRAZ em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de AYRES SOARES em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS GAIA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de AECIO CLAUDIO DOS REIS em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCUS LAGOA FERRAZ em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS JASMIM REIS em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de LEONEL CARDOSO DA SILVA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ALVARO TARIFA ROMERO em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de CESAR LUIZ MARIA FRANCO em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE MARTIN GREVE em 26/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
16/05/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
07/03/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2021 09:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/01/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 17:03
Recebidos os autos
-
22/01/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 17:03
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0264
-
20/01/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/01/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:43
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 06:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 11:30
Desentranhamento de documento (ID: 72012226 - Certidão)
-
11/09/2020 11:30
Movimentação excluída
-
11/09/2020 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 02:32
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2019 07:09
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS GAIA em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 07:09
Decorrido prazo de MARCUS LAGOA FERRAZ em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 07:09
Decorrido prazo de LEONEL CARDOSO DA SILVA em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 07:09
Decorrido prazo de JOSE MARTIN GREVE em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 07:09
Decorrido prazo de JOSE ELPIDIO FERRAZ em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 07:09
Decorrido prazo de CESAR LUIZ MARIA FRANCO em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 07:09
Decorrido prazo de AYRES SOARES em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 07:09
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS JASMIM REIS em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 07:09
Decorrido prazo de ALVARO TARIFA ROMERO em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 07:09
Decorrido prazo de AECIO CLAUDIO DOS REIS em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 14:35
Recebidos os autos
-
12/07/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2019 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/07/2019 08:22
Decorrido prazo de AECIO CLAUDIO DOS REIS - CPF: *54.***.*23-53 (EXEQUENTE), ALVARO TARIFA ROMERO - CPF: *68.***.*53-00 (EXEQUENTE), ANTONIO ELIAS JASMIM REIS - CPF: *08.***.*81-91 (EXEQUENTE), AYRES SOARES - CPF: *04.***.*38-20 (EXEQUENTE), CESAR LUIZ MA
-
12/07/2019 08:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 02:58
Publicado Certidão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão do Agravo • Arquivo
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