TJDFT - 0706051-85.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 15:09
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 08:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
11/03/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 16:03
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:07
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:07
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
16/12/2024 17:44
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/11/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/09/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 12:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 06:54
Recebidos os autos
-
26/09/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706051-85.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: REGINA CELIA ISSI DE CARVALHO MARTINS, N.
D.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: REGINA CELIA ISSI DE CARVALHO MARTINS INVENTARIADO(A): RENATO DA COSTA MARTINS DESPACHO Intime-se a parte inventariante, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos seguintes documentos atualizados, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.4) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
24/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 07:35
Recebidos os autos
-
02/08/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/07/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
- Reiteração de ofício à Receita Federal: pesquisa de saldos de quaisquer espécies.
Reitere-se o ofício encaminhado à Receita Federal, em 30 de abril de 2024 (Id. 195214224) para que confirme a existência de saldos de quaisquer espécies, notadamente restituição de imposto de renda, em nome da parte falecida.
Em caso positivo, promova-se a transferência do montante para uma conta judicial, cuja abertura ora defiro.
Encaminhe-se, conjuntamente com o ofício, a cópia dos documentos de Ids. 195149653 e 195214224.
O ofício deverá ser entregue ao dirigente máximo da instituição através de Oficial de Justiça, intimando-o da necessidade de resposta no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de crime de desobediência.
Sendo o ofício devidamente entregue pelo Oficial de Justiça e não sendo cumprido no prazo estipulado, dê-se vista ao Ministério Público para fins de apuração de eventual conduta criminosa.
Com a resposta, intime-se a parte inventariante para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
28/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
- Expedição de ofício à Receita Federal: pesquisa de saldos de quaisquer espécies.
Diante da petição da parte inventariante (Id. 194242287), oficie-se, novamente, à Receita Federal para que confirme a existência de saldos de quaisquer espécies, notadamente restituição de imposto de renda, em nome da parte falecida.
Em caso positivo, promova-se a transferência do montante para uma conta judicial, cuja abertura ora defiro.
Encaminhe-se a cópia dos documentos acostados aos Ids. 194242287 e 194242288.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência.
Com a resposta, intime-se a parte inventariante para ciência e eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Concedo força de ofício à presente decisão. -
30/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/04/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/04/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706051-85.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: REGINA CELIA ISSI DE CARVALHO MARTINS, N.
D.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: REGINA CELIA ISSI DE CARVALHO MARTINS INVENTARIADO(A): RENATO DA COSTA MARTINS DESPACHO 1.
Providencie o(a) inventariante, em 10 (dez) dias, os seguintes documentos ainda faltantes: (a) Do autor da herança (falecido): (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. 2.
Sem prejuízo, reitere-se o ofício encaminhado à Receita Federal (Id. 181420225).
Com a resposta, façam-se os autos conclusos para confirmação dos valores indicados no esboço de partilha (Id. 182799316) e remessa dos autos à Fazenda Pública, se o caso.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
24/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:03
Outras decisões
-
01/12/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:29
Outras decisões
-
20/11/2023 13:29
Recebida a emenda à inicial
-
30/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:28
Outras decisões
-
09/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 06:29
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 06:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706051-85.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: REGINA CELIA ISSI DE CARVALHO MARTINS, N.
D.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: REGINA CELIA ISSI DE CARVALHO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal (Id. 167549552).
Determino, pois, a transferência dos valores encontrados em depósito ou em aplicação financeira de titularidade do falecido, Renato da Costa Martins, para conta judicial no Banco BRB.
Aguarde-se a juntada do comprovante de transferência, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada do comprovante de transferência, expeça-se, em favor da parte credora, alvará para levantamento nos termos determinados anteriormente (Id. 162499308) ou promova-se a transferência bancária respectiva.
Feito, intime-se a parte exequente para imprimir o alvará que, após ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
24/08/2023 09:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:03
Outras decisões
-
03/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:22
Expedição de Alvará.
-
19/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 07:18
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 07:18
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:57
Transitado em Julgado em 26/04/2023.
-
25/04/2023 21:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 11:37
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:37
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/01/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2023 15:06
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/01/2023 19:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 16:54
Expedição de Alvará.
-
09/11/2022 13:51
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:50
Outras decisões
-
09/11/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 08:54
Recebidos os autos
-
09/11/2022 08:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 18:43
Expedição de Ofício.
-
10/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/09/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 15:03
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:02
Outras decisões
-
18/07/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 16:02
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2022 07:23
Recebidos os autos
-
29/06/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 07:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/06/2022 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 09:25
Recebidos os autos
-
23/05/2022 09:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/05/2022 15:44
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/05/2022 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 17:45
Desentranhado o documento
-
17/05/2022 09:22
Recebidos os autos
-
17/05/2022 09:22
Outras decisões
-
27/04/2022 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/04/2022 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 07:26
Recebidos os autos
-
19/04/2022 07:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2022 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/04/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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