TJDFT - 0000567-72.1994.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 06/08/2025 23:59.
-
06/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 16/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:44
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:44
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS KOEHLER em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:03
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:38
Juntada de Petição de laudo
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SANDRA LUZIA ALVARENGA MELLER em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de HELIO ORIDES DAL BELLO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS KOEHLER em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CLM-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANDRA LUZIA ALVARENGA MELLER em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HELIO ORIDES DAL BELLO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS KOEHLER em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLM-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HELIO ORIDES DAL BELLO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS KOEHLER em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HELIO ORIDES DAL BELLO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS KOEHLER em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CLM-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000567-72.1994.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: CLM-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REU: LUIZ CARLOS KOEHLER, HELIO ORIDES DAL BELLO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se 50% do valor dos honorários periciais em favor do perito considerando o pedido de id. 210365629.
Intimem-se as partes, com urgência, acerca da remarcação da data da vistoria pericial, id. 210360149.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
16/09/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:27
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:27
Outras decisões
-
12/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0000567-72.1994.8.07.0001 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Requerente: CLM-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Requerido: LUIZ CARLOS KOEHLER e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia, a ser realizada às 14:30 hs. do dia 20 de setembro de 2024, conforme comunicação do(a) perito(a) de ID 209996423.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 11:55:19.
LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO Servidor Geral -
05/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 03/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:11
Outras decisões
-
15/08/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLM-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS KOEHLER em 06/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000567-72.1994.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: CLM-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REU: LUIZ CARLOS KOEHLER, HELIO ORIDES DAL BELLO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de ID nº 182022894 estabeleceu a responsabilidade de pagamento dos honorários periciais complementares como sendo dos Réus.
A proposta de honorários periciais respectiva foi apresentada ao ID nº 183497777, no valor de R$17.600,00.
O Réu HÉLIO ORIDES DAL BELLO vindicou o parcelamento dos valores referentes aos honorários periciais, no petitório de ID nº 188448142.
Decisão de ID nº 188620168 homologou os valores vindicados pelo perito e determinou a sua intimação para se pronunciar sobre o pedido de parcelamento.
Ao ID nº 189953415, o expert concordou com o pedido.
Em seguida, sob os ID´s nº 190516928, 194101505, 196945478 e 200700342 o Réu HÉLIO ORIDES DAL BELLO comunicou o depósito das primeiras quatro parcelas. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Conforme relatado, o Réu providenciou o depósito de quatro das cinco parcelas referentes aos honorários periciais (R$17.600,00).
Diante disso, e tendo em vista a necessidade de depósito da última parcela, determino a SUSPENSÃO da tramitação do feito pelo prazo de 1 (um) mês.
Decorrido o prazo de suspensão, retornem-se os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:42
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/06/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/06/2024 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS KOEHLER em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de CLM-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de SANDRA LUZIA ALVARENGA MELLER em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000567-72.1994.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: CLM-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REU: LUIZ CARLOS KOEHLER, HELIO ORIDES DAL BELLO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de ID nº 182022894 estabeleceu a responsabilidade de pagamento dos honorários periciais complementares como sendo dos Réus.
A proposta de honorários periciais respectiva foi apresentada ao ID nº 183497777, no valor de R$17.600,00.
O Réu HÉLIO ORIDES DAL BELLO vindicou o parcelamento dos valores referentes aos honorários periciais, no petitório de ID nº 188448142.
Decisão de ID nº 188620168 homologou os valores vindicados pelo perito, e determinou a sua intimação para se pronunciar sobre o pedido de parcelamento.
Ao ID nº 189953415, o expert concordou com o pedido.
Em seguida, sob o ID nº 190516928, o Réu HÉLIO ORIDES DAL BELLO comunicou o depósito da primeira parcela (ID nº 190516929). É o relatório do necessário.
DECIDO.
Conforme relatado, o Réu providenciou o depósito da 1ª parcela dos valores referentes aos honorários periciais (R$17.600,00).
Diante disso, e tendo em vista a necessidade de depósito de outras 4 parcelas, determino a SUSPENSÃO da tramitação do feito pelo prazo de 4 (quatro) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, retornem-se os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
26/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000567-72.1994.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: CLM-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REU: LUIZ CARLOS KOEHLER, HELIO ORIDES DAL BELLO, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o Executado HELIO ORIDES DAL BELLO para ciência e manifestação em relação ao petitório de ID nº 189953415.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
17/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
17/03/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:45
Outras decisões
-
04/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS KOEHLER em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000567-72.1994.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: CLM-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REU: LUIZ CARLOS KOEHLER, HELIO ORIDES DAL BELLO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por intermédio da Decisão de ID nº 182022894, restou indeferido o pedido do Réu HÉLIO ORIDES DAL BELLO, em relação ao custeio dos honorários periciais, foi determinada a intimação dos Réus para se pronunciarem sobre a proposta de honorários e, por fim, destacado o local de realização da perícia judicial.
Ao ID nº 183136715, o Distrito Federal vindicou a intimação do perito judicial para esclarecer os valores vindicados para a apresentação das respostas aos quesitos.
Em seguida, ao ID nº 183497777, o expert apresentou resposta aos questionamentos do Distrito Federal.
Na sequência (ID nº 185998720), o Réu HÉLIO ORIDES DAL BELLO, requereu a reconsideração da Decisão de ID nº 182022894, bem assim noticiou a interposição de Agravo de Instrumento (nº 0704377-64.2024.8.07.0000).
Ofício de ID nº 186938688, proveniente da 5ª Turma Cível, noticiou o indeferimento do pedido de efeito suspensivo apresentado nos autos recursais suso indicados. É o relatório.
DECIDO.
Analisando as razões recursais apresentadas pela parte recorrente (ID nº 185998722), verifico que não foram apresentados novos argumentos fáticos ou jurídicos capazes de informar o posicionamento adotado pelo Juízo.
Demais disso, verifico que o entendimento objurgado se assenta em precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça (Tema 871).
Isto posto, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
No mais, intimem-se os Réus para se pronunciarem sobre as informações apresentadas pelo expert (ID nº 183497777).
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Relativamente ao Ente Distrital, o prazo retro indicado deve ser contabilizado em dobro, nos termos do art. 183, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:56
Outras decisões
-
19/02/2024 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/02/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de HELIO ORIDES DAL BELLO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS KOEHLER em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
12/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:44
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:44
Outras decisões
-
18/12/2023 18:44
Indeferido o pedido de HELIO ORIDES DAL BELLO - CPF: *42.***.*37-15 (REU)
-
11/12/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS KOEHLER em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS KOEHLER em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:43
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CLM-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000567-72.1994.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: CLM-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REU: LUIZ CARLOS KOEHLER, HELIO ORIDES DAL BELLO, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ao ID nº 170175071, os advogados da parte autora apresentaram instrumento procuratório atualizado, constando como subscritoras as pessoas de CAMILA PINHEIRO DE OLIVEIRA ROCHA (sócia) e de LUANDA PINHEIRO DE OLIVEIRA AFONSO.
O documento, todavia, não satisfaz.
Explico.
Não foi providenciada a juntada de quaisquer documentos pessoais das signatárias, o que permitiria comprovar a autenticidade das assinaturas.
Outrossim, o instrumento procuratório anexado não foi apresentado com chancela das assinaturas apostas, o que permitiria a sua aceitação, ante a ausência dos documentos de identificação.
Nesse passo, e pela derradeira vez, intime-se a parte autora para providenciar a juntada dos documentos pessoais das signatárias do instrumento procuratório juntado aos autos (ID nº 170175074) ou providencie a juntada do mesmo documento com o reconhecimento de firma (por semelhança ou autenticidade) das assinaturas apostas.
Não cumprida a determinação, o feito será extinto, nos termos do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
11/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000567-72.1994.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: CLM-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REU: LUIZ CARLOS KOEHLER, HELIO ORIDES DAL BELLO, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ao ID nº 169559078, a parte autora junta documentos a fim de comprovar o cumprimento da determinação de ID nº 59698407.
Todavia, compulsando os documentos apresentados, verifico que não foi providenciada a juntada de procuração atualizada, tal qual determinado pelo Juízo: "De fato, melhor examinando a procuração acostada ao feito, nota-se que não possui a completa qualificação das partes.
Há, ainda, incerteza quanto à qualificação correta e atualizada dos credores. (...) Ante o exposto, conheço dos embargos de 53615904 e, no mérito, acolho em parte, apenas para determinar que os credores (autores) atualizem, no prazo de até 15 dias, as procurações outorgadas nos autos, bem como forneçam, de forma completa, todos os dados de qualificação e endereço atualizados." A intimação para cumprimento da medida foi realizada em 2020 e, até o presente momento, os Autores não providenciaram a juntada do documento.
Nesse sentido, e em derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para providenciarem a juntada de instrumento procuratório atualizado.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias.
Não juntado o documento, o feito será extinto, nos termos do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
29/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CLM-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 01:24
Recebidos os autos
-
13/07/2023 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de CLM-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS KOEHLER em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de CLM-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 21:23
Recebidos os autos
-
29/05/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/05/2023 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2023 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2022 18:31
Recebidos os autos
-
13/04/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/04/2022 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2021 15:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/11/2020 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 13:58
Recebidos os autos
-
12/11/2020 13:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/11/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS KOEKLHER em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de HELIO ORIDE DAL BELLO em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de CLM LTDA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de SANDRA LUZIA ALVARENGA MELLER em 16/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Sentença em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 10:54
Recebidos os autos
-
18/09/2020 10:54
Extinto o processo por desistência
-
17/09/2020 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/09/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:05
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 10:17
Recebidos os autos
-
03/09/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/09/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 08:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 14:40
Expedição de Alvará.
-
27/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 15:56
Recebidos os autos
-
12/08/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/07/2020 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CLM LTDA em 25/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 19:57
Recebidos os autos
-
15/06/2020 19:57
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/06/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de HELIO ORIDE DAL BELLO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 15:45
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/05/2020 23:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 16:34
Recebidos os autos
-
18/03/2020 16:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/03/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:20
Decorrido prazo de CLM LTDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:20
Decorrido prazo de HELIO ORIDE DAL BELLO em 19/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 13:35
Juntada de Petição de Cota;
-
12/02/2020 13:22
Juntada de Petição de Cota;
-
12/02/2020 13:19
Juntada de Petição de manifestação;
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de HELIO ORIDE DAL BELLO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:06
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 05:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS KOEKLHER em 03/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 17:08
Recebidos os autos
-
07/02/2020 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2020 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/02/2020 07:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 11:49
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2020 11:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/02/2020 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2020 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 20:30
Recebidos os autos
-
21/01/2020 20:30
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2020 10:12
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/01/2020 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2020 16:08
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
20/12/2019 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 21:49
Recebidos os autos
-
17/12/2019 21:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2019 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/12/2019 21:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 21:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 18:46
Recebidos os autos
-
29/11/2019 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/10/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 16:42
Juntada de Petição de Cota; Cota;
-
04/10/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 15:39
Recebidos os autos
-
04/10/2019 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/10/2019 17:05
Juntada de Petição de manifestação;
-
23/09/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2019 17:12
Recebidos os autos
-
21/09/2019 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/09/2019 22:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 19:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 11:35
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 14:27
Recebidos os autos
-
20/08/2019 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
19/08/2019 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 09:05
Decorrido prazo de CLM LTDA em 16/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 18:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:37
Decorrido prazo de HELIO ORIDE DAL BELLO em 05/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2019 18:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS KOEKLHER em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 04:25
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 18:15
Recebidos os autos
-
30/07/2019 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/07/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 17:53
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 17:53
Juntada de mandado
-
09/07/2019 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 18:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 19:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 27/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 19:43
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 13:56
Recebidos os autos
-
19/06/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2019 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2019 05:05
Decorrido prazo de HELIO ORIDE DAL BELLO em 07/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 19:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 05:58
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 10:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 21:51
Juntada de Petição de laudo
-
10/05/2019 12:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 14:56
Recebidos os autos
-
09/05/2019 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2019 14:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 19:36
Decorrido prazo de HELIO ORIDE DAL BELLO em 29/04/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 22:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 22:14
Juntada de Petição de impugnação
-
29/04/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2019 16:26
Decorrido prazo de CLM LTDA em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 16:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 24/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 03:15
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 16:46
Recebidos os autos
-
12/04/2019 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2019 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/04/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 19:50
Recebidos os autos
-
26/03/2019 19:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/03/2019 18:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 20:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 20:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 16:36
Recebidos os autos
-
27/02/2019 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/02/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 17:08
Recebidos os autos
-
05/02/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 12:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 12:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS KOEKLHER em 21/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 12:34
Decorrido prazo de HELIO ORIDE DAL BELLO em 21/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 12:33
Decorrido prazo de CLM LTDA em 21/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/01/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 12:19
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
11/12/2018 07:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 14:20
Recebidos os autos
-
30/10/2018 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 16:41
Publicado Intimação em 24/10/2018.
-
24/10/2018 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/10/2018 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 14:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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