TJDFT - 0722866-77.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:10
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ALAN SILVEIRA LIMA em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722866-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE EXECUTADO: ALAN SILVEIRA LIMA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE em desfavor de ALAN SILVEIRA LIMA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 189398335. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 189398335) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Libere-se eventual bloqueio realizado na conta da executada em seu favor.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 11 de março de 2024 14:45:19.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta Jo -
11/03/2024 15:03
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:03
Homologada a Transação
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10/03/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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09/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722866-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE EXECUTADO: ALAN SILVEIRA LIMA CERTIDÃO Certifico que transcorreu IN ALBIS o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
De ordem, fica a parte exequente intimada para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos para pesquisa online de numerário.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, às 15:05:57.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
09/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ALAN SILVEIRA LIMA em 08/02/2024 23:59.
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22/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ALAN SILVEIRA LIMA em 18/12/2023 23:59.
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08/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:02
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 10:29
Recebidos os autos
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27/11/2023 10:29
Outras decisões
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27/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 17:09
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2023 17:08
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:08
Outras decisões
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22/11/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:06
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 13:33
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de ALAN SILVEIRA LIMA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:59
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:59
Julgado procedente o pedido
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31/08/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:29
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722866-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE VERDE REQUERIDO: ALAN SILVEIRA LIMA DESPACHO Venham os autos concluso para julgamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
28/08/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/08/2023 12:21
Recebidos os autos
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28/08/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de ALAN SILVEIRA LIMA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 18:46
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:46
Outras decisões
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26/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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