TJDFT - 0719857-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VALMIR BISPO DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719857-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALMIR BISPO DA SILVA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) eletrônico(s) pertinente(s) já se encontra disponível para impressão e saque junto a instituição bancária.
De ordem, , faço aguardar 05 (cinco) dias úteis para ciência e eventual manifestação.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024 06:09:32.
Levantamento de alvarás – Agências conveniadas: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara ou Banco do Brasil: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/tabela-de-agencias-do-bb-para-levantamento-de-alvara CEF: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgenciasCEF.pdf/view BRB: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgnciasBRB.pdf -
13/08/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VALMIR BISPO DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0719857-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALMIR BISPO DA SILVA D E C I S Ã O A parte exequente informou que transcorreu o prazo para o saque do alvará de id 196248654 e requereu a expedição de novo alvará.
Defiro o pedido de reexpedição do alvará para saque.
Intime-se a parte requerente em 5 (cinco) dias úteis para imprimir e sacar o valor.
Preclusa a presente decisão, arquivem-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2024 16:02
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:02
Outras decisões
-
29/07/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/07/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 06:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de VALMIR BISPO DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2024 16:47
Processo Desarquivado
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25/04/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
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19/04/2024 01:18
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de VALMIR BISPO DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de VALMIR BISPO DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719857-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALMIR BISPO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) eletrônico(s) pertinente(s) já se encontra disponível para impressão e saque junto a instituição bancária.
De ordem, , faço aguardar 05 (cinco) dias úteis para ciência e eventual manifestação.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 11:28:39.
Levantamento de alvarás – Agências conveniadas: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara ou Banco do Brasil: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/tabela-de-agencias-do-bb-para-levantamento-de-alvara CEF: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgenciasCEF.pdf/view BRB: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgnciasBRB.pdf -
22/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:51
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:13
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 16:46
Juntada de comunicações
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0719857-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALMIR BISPO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 189301753), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 189301753, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 951,55, em favor da parte exequente; R$ 432,85 em favor de ROSILENE DO NASCIMENTO, OAB DF 72681.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 19:00
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 22:58
Expedição de Autorização.
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22/10/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de VALMIR BISPO DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719857-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALMIR BISPO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 15:17:33.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
24/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 15:39
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:51
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
07/07/2023 12:28
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:28
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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28/06/2023 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 20:30
Recebidos os autos
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26/06/2023 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/06/2023 21:48
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de VALMIR BISPO DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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15/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 18:26
Recebidos os autos
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01/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/05/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/05/2023 12:14
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 15:59
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:59
Outras decisões
-
14/04/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/04/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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