TJDFT - 0735567-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:47
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:47
Deferido o pedido de JOSE MAURO DE BARROS FILHO - CPF: *49.***.*18-50 (EXEQUENTE).
-
12/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 14:32
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:30
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 19/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735567-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MAURO DE BARROS FILHO EXECUTADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando detidamente os autos, verifico que a sentença de ID 173519635 assim consignou em sua parte dispositiva: “Forte em tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos dos artigos 5º e 6º do CDC para: A) Condenar a parte requerida a desbloquear o cartão de crédito emitido em favor do autor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua intimação pessoal (Súmula 410 do STJ), a qual ocorrerá após o trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), multa esta que limito ao valor atribuído a causa, em favor da parte autora; e B) Condenar as rés, de forma solidária, a pagar à parte autora a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, a ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ), com juros legais de 1% a.m., a contar da citação (19/07/2023), conforme art. 405 do Código Civil.” Na petição de ID 175405901 a parte requerida BANCO BRADESCARD S/A demonstrou ter efetivado o desbloqueio do cartão de crédito, com o que concordou a parte autora (ID 177501244 e ID 181081409).
Contudo, esta aduziu que “permanece com o uso do aplicativo barrado”, motivo pelo qual requer a aplicação da multa determinada em sentença.
Nesse contexto, registro que a parte requerida cumpriu com a determinação contida na sentença, como ambas as partes reconhecem, sendo o acesso ao aplicativo do cartão pedido que extrapola os limites da coisa julgada, devendo tal fato ser resolvido de forma administrativa perante as rés, nos telefones indicados no vídeo anexado no ID 177504346.
Preclusa a presente decisão, façam-me conclusos para a extinção pela satisfação da obrigação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:55
Outras decisões
-
02/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/07/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 16:39
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
26/05/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 21/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 23/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/04/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 11:27
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 22:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 22:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:09
Outras decisões
-
05/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/02/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735567-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MAURO DE BARROS FILHO EXECUTADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para promover o regular andamento do feito, tendo em vista o retorno do AR - id 184599642.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:18
Outras decisões
-
26/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/01/2024 04:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
23/01/2024 05:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735567-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MAURO DE BARROS FILHO EXECUTADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o retorno do aviso de recebimento relativo à intimação anexada no ID 183417607.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:27
Outras decisões
-
12/01/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/01/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 19:12
Expedição de Carta.
-
27/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:57
Outras decisões
-
11/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/12/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:52
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2023 11:53
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 18:22
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
07/11/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSE MAURO DE BARROS FILHO em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:44
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 21:11
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/09/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 21:56
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735567-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MAURO DE BARROS FILHO REQUERIDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 19:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:51
Outras decisões
-
31/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/08/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 02:00
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 20:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 20:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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