TJDFT - 0732063-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 11:47
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de PREMIER VEICULOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de ANDRE MOREIRA RAMOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:48
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
23/01/2024 05:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o cumprimento da obrigação de fazer em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
16/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/12/2023 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ANDRE MOREIRA RAMOS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de PREMIER VEICULOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/11/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de PREMIER VEICULOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:57
Decorrido prazo de ANDRE MOREIRA RAMOS em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:52
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 04:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:00
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/11/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 08:09
Recebidos os autos
-
29/10/2023 08:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/10/2023 06:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de PREMIER VEICULOS LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:03
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:51
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732063-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE MOREIRA RAMOS REVEL: PREMIER VEICULOS LTDA REQUERIDO: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 170396352 - Decisão, fica intimada a parte Ré para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 17 de Setembro de 2023 10:24:19. -
17/09/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de PREMIER VEICULOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732063-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE MOREIRA RAMOS REQUERIDO: PREMIER VEICULOS LTDA, NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré PREMIER foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu, bem como não apresentou contestação.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados pela ré NISSAN, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte ré, também pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo para réplica, havendo ou não manifestação, anote-se a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:47
Decretada a revelia
-
28/08/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/08/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
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11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ANDRE MOREIRA RAMOS em 12/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
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02/07/2023 17:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/06/2023 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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