TJDFT - 0725580-10.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725580-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JOSE NEVES RODRIGUES, VERONICA DE LIMA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de petição apresentada pelos autores com pedido de cumprimento de sentença por liquidação, visando à apuração do valor de mercado do imóvel objeto da lide, bem como do valor locatício mensal, nos termos das sentenças de Ids. 2224833178 e 34225052.
Entretanto, verifica-se a ausência de comprovação do recolhimento das custas iniciais da fase de liquidação.
Nos termos do parágrafo único do art. 510 do CPC, na liquidação por arbitramento, como é o caso, o juiz deverá oportunizar às partes a apresentação de documentos ou pareceres elucidativos, e, caso não seja possível decidir de plano, haverá a nomeação de perito do juízo, nos termos já determinados na sentença.
Diante do exposto, determino a intimação dos autores para emendar a petição inicial de liquidação, promovendo: - O recolhimento das custas iniciais da fase de liquidação; - Caso assim entendam, a juntada de documentos ou pareceres técnicos que possam esclarecer os valores a serem apurados (valor venal e locatício do imóvel), conforme previsão do parágrafo único do art. 510 do CPC.
Intime-se.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
AO -
27/08/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de IRRONEI JOSE MARTINS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SALES MARTINS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MYLLENA KAROLINE SALES MARTINS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ELISANGELA SALES DO NASCIMENTO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SUELI JOSE MARTINS TREVIZOLO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de IVONEI JOSE MARTINS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SELENI JOSE MARTINS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ELIZABETH JOSE MARTINS MARCELINO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ALLAN JOSE MARTINS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de VANDELY JOSE MARTINS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ZENILDA MARTINS MESQUITA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de OSMIR JOSE MARTINS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ODEZA RODRIGUES PIMENTEL em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ELIZABETH JOSE MARTINS MARCELINO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SELENI JOSE MARTINS em 31/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:48
Publicado Edital em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 11:20
Expedição de Edital.
-
22/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/07/2025 13:49
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SALES MARTINS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MYLLENA KAROLINE SALES MARTINS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ELISANGELA SALES DO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SUELI JOSE MARTINS TREVIZOLO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SELENI JOSE MARTINS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ELIZABETH JOSE MARTINS MARCELINO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de VANDELY JOSE MARTINS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ZENILDA MARTINS MESQUITA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de OSMIR JOSE MARTINS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ODEZA RODRIGUES PIMENTEL em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de VERONICA DE LIMA RODRIGUES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE NEVES RODRIGUES em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 21:14
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 05:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2025 17:22
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
04/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 21:13
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de IRRONEI JOSE MARTINS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de IVONEI JOSE MARTINS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ALLAN JOSE MARTINS em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SALES MARTINS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MYLLENA KAROLINE SALES MARTINS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ELISANGELA SALES DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SUELI JOSE MARTINS TREVIZOLO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SELENI JOSE MARTINS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ELIZABETH JOSE MARTINS MARCELINO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de VANDELY JOSE MARTINS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ZENILDA MARTINS MESQUITA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de OSMIR JOSE MARTINS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ODEZA RODRIGUES PIMENTEL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de VERONICA DE LIMA RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de JOSE NEVES RODRIGUES em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
08/02/2025 05:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 23:53
Recebidos os autos
-
05/02/2025 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 23:53
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SALES MARTINS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de MYLLENA KAROLINE SALES MARTINS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de ELISANGELA SALES DO NASCIMENTO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de SUELI JOSE MARTINS TREVIZOLO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de SELENI JOSE MARTINS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de ELIZABETH JOSE MARTINS MARCELINO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de VANDELY JOSE MARTINS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de ZENILDA MARTINS MESQUITA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de OSMIR JOSE MARTINS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de ODEZA RODRIGUES PIMENTEL em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de VERONICA DE LIMA RODRIGUES em 04/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 16:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0725580-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JOSE NEVES RODRIGUES, VERONICA DE LIMA RODRIGUES REQUERIDO ESPÓLIO DE: ODEZA RODRIGUES PIMENTEL, OSMIR JOSE MARTINS REQUERIDO: SEBASTIAO JOSE MARTINS, ZENILDA MARTINS MESQUITA, VANDELY JOSE MARTINS, ALLAN JOSE MARTINS, ELIZABETH JOSE MARTINS MARCELINO, SELENI JOSE MARTINS, IVONEI JOSE MARTINS, SUELI JOSE MARTINS TREVIZOLO, ELISANGELA SALES DO NASCIMENTO, M.
K.
S.
M., L.
F.
S.
M., IRRONEI JOSE MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA SALES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para os demais requeridos contestarem.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 08:27
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:45
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 05:35
Decorrido prazo de ELISANGELA SALES DO NASCIMENTO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:35
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SALES MARTINS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:35
Decorrido prazo de MYLLENA KAROLINE SALES MARTINS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:35
Decorrido prazo de IVONEI JOSE MARTINS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:35
Decorrido prazo de ELIZABETH JOSE MARTINS MARCELINO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:35
Decorrido prazo de ALLAN JOSE MARTINS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:35
Decorrido prazo de SUELI JOSE MARTINS TREVIZOLO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:35
Decorrido prazo de VANDELY JOSE MARTINS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:35
Decorrido prazo de SELENI JOSE MARTINS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:35
Decorrido prazo de ZENILDA MARTINS MESQUITA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:35
Decorrido prazo de ODEZA RODRIGUES PIMENTEL em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:35
Decorrido prazo de OSMIR JOSE MARTINS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:31
Decorrido prazo de SELENI JOSE MARTINS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:31
Decorrido prazo de ELIZABETH JOSE MARTINS MARCELINO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:45
Decorrido prazo de IRRONEI JOSE MARTINS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE MARTINS em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 23:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/05/2024 12:02
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de IRRONEI JOSE MARTINS em 15/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:44
Publicado Edital em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 21:32
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 12:41
Expedição de Edital.
-
18/03/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/03/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725580-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JOSE NEVES RODRIGUES, VERONICA DE LIMA RODRIGUES REQUERIDO ESPÓLIO DE: ODEZA RODRIGUES PIMENTEL, OSMIR JOSE MARTINS REQUERIDO: SEBASTIAO JOSE MARTINS, ZENILDA MARTINS MESQUITA, VANDELY JOSE MARTINS, ALLAN JOSE MARTINS, ELIZABETH JOSE MARTINS MARCELINO, SELENI JOSE MARTINS, IVONEI JOSE MARTINS, SUELI JOSE MARTINS TREVIZOLO, ELISANGELA SALES DO NASCIMENTO, M.
K.
S.
M., L.
F.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA SALES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não consta óbito de Irronei no sistema INFOSEG, determino a realização de diligência no endereço encontrado ao id 183327690.
Expeça-se o competente mandado.
Caso negativa, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
28/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 14:03
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2024 11:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:07
Outras decisões
-
23/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725580-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JOSE NEVES RODRIGUES, VERONICA DE LIMA RODRIGUES REQUERIDO ESPÓLIO DE: ODEZA RODRIGUES PIMENTEL, OSMIR JOSE MARTINS REQUERIDO: SEBASTIAO JOSE MARTINS, ZENILDA MARTINS MESQUITA, VANDELY JOSE MARTINS, ALLAN JOSE MARTINS, ELIZABETH JOSE MARTINS MARCELINO, SELENI JOSE MARTINS, IVONEI JOSE MARTINS, SUELI JOSE MARTINS TREVIZOLO, ELISANGELA SALES DO NASCIMENTO, M.
K.
S.
M., L.
F.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA SALES DO NASCIMENTO DESPACHO Antes de realizar a organização do feito, concedo a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da petição de ID Num. 186082936 e documentos anexos.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
20/02/2024 12:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de ELISANGELA SALES DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de IVONEI JOSE MARTINS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE MARTINS em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:59
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/02/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725580-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JOSE NEVES RODRIGUES, VERONICA DE LIMA RODRIGUES REQUERIDO ESPÓLIO DE: ODEZA RODRIGUES PIMENTEL, OSMIR JOSE MARTINS REQUERIDO: SEBASTIAO JOSE MARTINS, ZENILDA MARTINS MESQUITA, VANDELY JOSE MARTINS, ALLAN JOSE MARTINS, ELIZABETH JOSE MARTINS MARCELINO, SELENI JOSE MARTINS, IVONEI JOSE MARTINS, SUELI JOSE MARTINS TREVIZOLO, ELISANGELA SALES DO NASCIMENTO, M.
K.
S.
M., L.
F.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA SALES DO NASCIMENTO DESPACHO Aguarde-se o retorno do mandado de citação dos menores M.
K.
S.
M. e L.
F.
S.
M., na pessoa da genitora ELIZANGELA SALES DO NASCIMENTO - ID 183523668, pois a certidão de ID Num. 184255716 não informa que as menores foram citadas, mas somente a ré ELIZANGELA SALES DO NASCIMENTO.
Com o retorno, retornem os autos conclusos para organização do feito. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
25/01/2024 08:56
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:46
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/01/2024 06:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 12:25
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:25
Outras decisões
-
01/01/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/12/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:19
Outras decisões
-
14/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de VERONICA DE LIMA RODRIGUES em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de JOSE NEVES RODRIGUES em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2023 15:51
Mandado devolvido dependência
-
10/11/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 10:16
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:16
Deferido o pedido de JOSE NEVES RODRIGUES - CPF: *28.***.*70-53 (REQUERENTE).
-
23/10/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de VANDELY JOSE MARTINS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de ALLAN JOSE MARTINS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de SUELI JOSE MARTINS TREVIZOLO em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ZENILDA MARTINS MESQUITA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/09/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
15/09/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 11:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 11:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 11:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/09/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2023 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725580-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JOSE NEVES RODRIGUES, VERONICA DE LIMA RODRIGUES REQUERIDO ESPÓLIO DE: ODEZA RODRIGUES PIMENTEL, OSMIR JOSE MARTINS REQUERIDO: SEBASTIAO JOSE MARTINS, ZENILDA MARTINS MESQUITA, VANDELY JOSE MARTINS, ALLAN JOSE MARTINS, ELIZABETH JOSE MARTINS MARCELINO, SELENI JOSE MARTINS, IVONEI JOSE MARTINS, SUELI JOSE MARTINS TREVIZOLO, ELISANGELA SALES DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de ação de extinção de condomínio cumulada com alienação judicial e cobrança de aluguel.
Alega o autor, em síntese, que possui 50% da propriedade do imóvel situado à QNN 07, conjunto M, casa 42, Ceilândia /DF, matrícula 36.086, que os requeridos são titulares de 5% cada um, que não foi realizado o inventário de Odeza Rodrigues Pimentel, que o ex-marido de Odeza (Senhô José Martins) vendeu ao autor em 2008 os 50% que lhe pertenciam, que Odeza havia se comprometido a vender os 50% restantes e posteriormente recusou utlizando-se também de usufruto vitalício, que Odeza faleceu em 03/08/2023, que procurou os requeridos para realizar a venda do imóvel porém houve recusa por falta de acordo entre eles e por haver herdeiras menoras, que a herdeira SELENI JOSÉ MARTINS passou a residir no imóvel.
Pugna pela concessão de tutela de urgência para que seja determinada a extinção do condomínio, seja autorizada a venda do bem pelo autor sem restrição de visitas, e seja fixado o pagamento de aluguel pela utilização do bem.
Decido. 1.
Remova a secretaria a anotação de "adoção de criança ou adolescente com deficiência". 2.
O feito tramitará pelo rito 100% digital. 3.
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No caso em análise, a medida pleiteada possui caráter eminentemente satisfativo e irreversível, o que obsta a sua concessão, nos termos do artigo 300, parágrafo 2º, do mesmo diploma legal.
Ademais, os fatos apresentam relativa complexidade, considerando o extenso lapso temporal, a quantidade de partes e as diversas anotações na certidão de ônus do imóvel, de forma a tornar imprescindível oportunizar aos requeridos sua manifestação e contraditório.
Ainda, tampouco vislumbro urgência, pois se trata de situação que tem sua origem mais de uma década atrás.
Por fim, consigno que, em princípio, os direitos do autor estão resguardados, pois em caso de alienação será possível o cálculo de eventual indenização a título de aluguel.
Esse é o entendimento jurisprudencial: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE.
INDEFERIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESPROVIMENTO. 1.
A verossimilhança do direito alegado não restou demonstrada, uma vez que a conciliação operada nos autos da ação de alimentos ocorreu há mais de doze anos e, nos termos dispostos, não estipulou data precisa em que deveria ocorrer a venda do bem imóvel. 2.
O perigo da demora carece de fiel demonstração, uma vez ausente qualquer receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que outras cláusulas, de finalidade mais imediata, também foram estipuladas no acordo firmado, como a que previu o pagamento de um salário mínimo mensal à filha alimentada, ora agravante. 3.
Há risco de irreversibilidade no atendimento do provimento antecipatório por se tratar de venda de bem imóvel pertencente à parte agravada. 4.
Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 874868, 20150020080093AGI, Relator: SILVA LEMOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/6/2015, publicado no DJE: 22/6/2015.
Pág.: 219) Logo, inviável a concessão da medida neste momento.
Por conseguinte, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 4.
Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público para determinar a expedição de mandado de avaliação do valor de venda e de locação mensal do imóvel.
Expeça-se. 5.
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo. 6.
Citem-se e intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
28/08/2023 12:47
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/08/2023 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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