TJDFT - 0707148-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA ARAUJO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA DE ARAUJO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA ARAUJO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA SOUZA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 22:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA SOUZA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 18:37
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:47
Indeferido o pedido de IGREJA NACIONAL DO SENHOR JESUS CRISTO EM BRASILIA - CNPJ: 06.***.***/0001-97 (EMBARGANTE)
-
28/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707148-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IGREJA NACIONAL DO SENHOR JESUS CRISTO EM BRASILIA EMBARGADO: MATHEUS ALMEIDA ARAUJO, LUCAS DE OLIVEIRA DE ARAUJO, SAMUEL OLIVEIRA ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: MARLETE ALMEIDA BRITO DESPACHO Intime-se o exequente para manifestação quanto às manifestações de IDs.224986977 e 226084918, no prazo de 15(quinze) dias.
I.
Brasília/DF, 13 de março de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
13/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/02/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:34
Outras decisões
-
18/12/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA ARAUJO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA DE ARAUJO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA ARAUJO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de IGREJA NACIONAL DO SENHOR JESUS CRISTO EM BRASILIA em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:57
Outras decisões
-
29/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/08/2024 09:32
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:11
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:11
Deferido o pedido de IGREJA NACIONAL DO SENHOR JESUS CRISTO EM BRASILIA - CNPJ: 06.***.***/0001-97 (EMBARGANTE).
-
20/11/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/11/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:11
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/09/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA DE ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de IGREJA NACIONAL DO SENHOR JESUS CRISTO EM BRASILIA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707148-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IGREJA NACIONAL DO SENHOR JESUS CRISTO EM BRASILIA EMBARGADO: MATHEUS ALMEIDA ARAUJO, LUCAS DE OLIVEIRA DE ARAUJO, SAMUEL OLIVEIRA ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: MARLETE ALMEIDA BRITO DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, em que o título judicial, cujo cumprimento ora se requer, originou-se da sentença proferida sob o id 127606511, com trânsito em julgado em 13/07/2022 (id 131064191).
Verifica-se que na sentença que julgou procedente o pedido nestes autos de embargos de terceiro, houve a condenação do embargado ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência dela, no percentual de 15 % sobre o valor dado a causa, nos termos do art. 85 do CPC.
Na petição Id 133556019, o advogado JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA pugnou pelo cumprimento de sentença relativo aos honorários advocatícios arbitrados, pugnando pela satisfação dos honorários sucumbenciais fixados no título judicial retromencionado no montante atualizado de R$ 49.995,00 (quarenta e nove mil e novecentos e noventa e cinco reais).
Na petição de Id 137142255, o advogado MAGNO MOURA TÊXEIRA afirmou que, apesar de ter sido cadastrado como representante do embargado MATHEUS ALMEIDA ARAUJO, não consta nos presentes autos qualquer procuração que vincule o causídico à parte citada.
Ao final, requereu seu descadastramento, bem como que as publicações direcionadas à sobredita parte não sejam vinculadas à OAB do peticionante.
Na petição de Id. 148095085, o advogado exequente afirmou que o causídico MAGNO MOURA TÊXEIRA é representante do menor executado, MATHEUS ALMEIDA ARAÚJO, no processo de inventário em apenso (PJE nº 0727864- 70.2018.8.07.0001).
Asseverou que o procurador não juntou nos autos nenhum distrato formulado com seu cliente sobre contrato firmado, tendo a citação do exequente sido devidamente realizada na pessoa do advogado constituído nos autos principais, conforme determinação contida no artigo 677, §4º, do CPC.
Ao final, requereu o prosseguimento do feito.
Remetidos os autos ao Ministério Público, a ilustre Promotora de Justiça pugnou pelo prosseguimento do feito, com a intimação da parte executada na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos principais (Id 153674110).
Decido.
Em que pese o alegado na petição Id 137142255, no que se refere ao cumprimento de sentença, verifica-se que foi devidamente cumprido o disposto no art. 513, §2º do CPC, tendo o embargado sido citado/intimado na pessoa do advogado do embargado cadastrado nos autos da ação principal.
Assim, acolhendo a manifestação do Ministério Público (Id. 153674110), a qual tomo como razões de decidir, DETERMINO a intimação da parte executada, na pessoa de seus procuradores constituído nos autos principais, para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação de pagar, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do art. 523, do novo Código de Processo Civil.
Cientifico a parte executada que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Nos termos do Provimento Geral da Corregedoria, proceda a Secretaria às alterações necessárias.
Anote-se.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 06 -
25/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:53
Outras decisões
-
03/04/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/03/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:52
Outras decisões
-
31/01/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:25
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
13/07/2022 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2022 12:23
Transitado em Julgado em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA ARAUJO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de IGREJA NACIONAL DO SENHOR JESUS CRISTO EM BRASILIA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA DE ARAUJO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA ARAUJO em 12/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Sentença em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Sentença em 17/06/2022.
-
15/06/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:44
Recebidos os autos
-
10/06/2022 09:44
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2022 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
01/06/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
23/05/2022 19:47
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/04/2022 08:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA DE ARAUJO em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA ARAUJO em 11/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 00:09
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:59
Recebidos os autos
-
16/03/2022 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2022 16:02
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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