TJDFT - 0715668-35.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715668-35.2023.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme demonstrado abaixo, não existe saldo em conta judicial vinculada ao presente feito.
Arquivem-se os autos, consoante determinado no despacho de Id. 221573801, PROCESSO 0715668-35.2023.8.07.0020 TOTAL DEPOSITADO R$ 7.920,00 SALDO ATUALIZADO R$ 0,00 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Uuid Beneficiário Tipo de Pagamento Valor (R$) Data de Criação Status Ações 6a460f88-2c9a-40dc-9d16-cde0f4db35e5 SUSANE SIQUEIRA ALVES RESENDE Pix R$ 7.920,00 29/05/2024 EXECUTADA Águas Claras/DF, 9 de janeiro de 2025.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
09/01/2025 09:17
Juntada de Certidão
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08/01/2025 20:40
Recebidos os autos
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08/01/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SUSANE SIQUEIRA ALVES RESENDE em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 21:08
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SUSANE SIQUEIRA ALVES RESENDE em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715668-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
28/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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20/10/2024 20:12
Recebidos os autos
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20/10/2024 20:12
Outras decisões
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17/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/10/2024 15:31
Processo Desarquivado
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17/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 06:37
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
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15/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715668-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SUSANE SIQUEIRA ALVES RESENDE REU: JULIANA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
28/06/2024 19:02
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/06/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 16:57
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de SUSANE SIQUEIRA ALVES RESENDE em 26/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:35
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:34
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/05/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/05/2024 19:17
Recebidos os autos
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29/05/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 23:14
Recebidos os autos
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22/05/2024 23:14
Deferido o pedido de SUSANE SIQUEIRA ALVES RESENDE - CPF: *15.***.*05-15 (AUTOR).
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22/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 12:44
Recebidos os autos
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16/05/2024 12:44
Outras decisões
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15/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SUSANE SIQUEIRA ALVES RESENDE em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:27
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:58
Recebidos os autos
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26/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715668-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SUSANE SIQUEIRA ALVES RESENDE REU: JULIANA DE SOUZA DESPACHO Observe a parte requerente que a procuração ID 192781355 foi outorgada a sociedade de advogados e conforme disposto no artigo 15, §3º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto do Advogado) as procurações devem ser outorgadas aos ADVOGADOS indicando a sociedade a qual façam parte.
Portanto, e latente que sociedade de advogados não detém legitimidade para que lhe seja outorgada procuração ad judicia.
Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerente regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Depreende-se da procuração de ID 192781355 que fora outorgado poderes a sociedade de advogados, sendo assim, a sociedade de advogados é ilegítima para configurar como tal personagem conforme art. 105, §3º, CPC.
Após a regularização da representação processual, volvam os Autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024 20:42:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/04/2024 22:31
Recebidos os autos
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18/04/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de SUSANE SIQUEIRA ALVES RESENDE em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de SUSANE SIQUEIRA ALVES RESENDE em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715668-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SUSANE SIQUEIRA ALVES RESENDE REU: JULIANA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de alvará em nome da sociedade de advogados indicada na petição retro, porque a procuração juntada aos autos (ID 168697398) outorga poderes apenas ao Dr.
Thiago Mahfuz Vezzi.
Intime-se a autora para expor e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 5 de abril de 2024 15:16:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/04/2024 21:36
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:36
Indeferido o pedido de SUSANE SIQUEIRA ALVES RESENDE - CPF: *15.***.*05-15 (AUTOR)
-
05/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 03:18
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715668-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SUSANE SIQUEIRA ALVES RESENDE REU: JULIANA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a dilação de prazo requerida na petição retro, haja vista não haver previsão legal para tal desidério.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024 14:16:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715668-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SUSANE SIQUEIRA ALVES RESENDE REU: JULIANA DE SOUZA DESPACHO Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, INTIME-SE a parte autora/exequente por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024 15:38:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2024 23:42
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:42
Outras decisões
-
26/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 20:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de SUSANE SIQUEIRA ALVES RESENDE em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0715668-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SUSANE SIQUEIRA ALVES RESENDE REU: JULIANA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da diligência de Id. 189431128.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/03/2024 12:26
Juntada de Certidão
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11/03/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 21:07
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
02/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de SUSANE SIQUEIRA ALVES RESENDE em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0715668-35.2023.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "em razão de não localizá-lo".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora para manifestar-se e/ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
17/10/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 18:20
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de SUSANE SIQUEIRA ALVES RESENDE em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715668-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SUSANE SIQUEIRA ALVES RESENDE REU: JULIANA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de despejo fundado no disposto no Art. 59, da Lei n.º 8.245, de 18/10/1991.
Por força legal, cabível no caso concreto a concessão de liminar initio litis destinada à desocupação, condicionada à prestação de caução.
Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a DEFIRO, para determinar o despejo do imóvel, tendo em vista que a autora, inclusive, já realizou o depósito da caução no valor equivalente a 3 (três) alugueres mensais (id. 169405903).
Transcorrido o prazo, sem que tenha ocorrido a desocupação voluntária do imóvel, o oficial de justiça deverá proceder imediatamente ao despejo compulsório, ficando desde já autorizado a ordem de arrombamento e o uso de força policial, caso necessário.
Cite-se, na forma do art. 62, I, da Lei n. 8.245/91.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
Publique-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023 20:03:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2023 21:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:53
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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