TJDFT - 0704828-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de FATIMA RAIMUNDA VIANA DO ROSARIO em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704828-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 RÉU ESPÓLIO DE: FATIMA RAIMUNDA VIANA DO ROSARIO REPRESENTANTE LEGAL: FABIO ANTONIO DO ROSARIO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 5 de março de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
05/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:03
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/03/2024 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 19:43
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de FATIMA RAIMUNDA VIANA DO ROSARIO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Em face ao exposto, na forma do art. 487, inciso III, alínea a do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido do autor, o tempo em que declaro o feito extinto com análise de mérito.
Não há necessidade de expedição de alvará, porquanto o pagamento restou realizado diretamente ao autor.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas finais, bem como em honorários sucumbenciais, os quais fixo honorários em 10% do valor da causa, revertidos em favor do patrono do autor, ante o princípio da causalidade, caso estes já não tenham sido adimplidos extrajudicialmente.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 07:03
Recebidos os autos
-
16/01/2024 07:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/12/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/12/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:57
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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06/11/2023 14:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 02:22
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0704828-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 RÉU ESPÓLIO DE: FATIMA RAIMUNDA VIANA DO ROSARIO REPRESENTANTE LEGAL: FABIO ANTONIO DO ROSARIO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/11/2023 14:00, na Sala 3 - Vara Cível NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC3_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 30 de agosto de 2023.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
30/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 11:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 02:19
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Retifique-se o polo passivo para constar ESPÓLIO DE FATIMA RAIMUNDA VIANA DO ROSARIO, cadastrando-se também seu representante legal.
Prossiga-se, após, com o exposto na decisão de ID 152966320.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:13
Recebida a emenda à inicial
-
10/08/2023 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/08/2023 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2023 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 15:44
Recebidos os autos
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11/07/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/06/2023 14:29
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/06/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 09:14
Recebidos os autos
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24/05/2023 09:14
Outras decisões
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16/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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17/04/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/03/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 17:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2023 14:02
Recebidos os autos
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28/03/2023 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/03/2023 09:27
Recebidos os autos
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28/03/2023 09:27
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 - CNPJ: 21.***.***/0001-93 (REQUERENTE).
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20/03/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/03/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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