TJDFT - 0732460-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2023 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 07:04
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de ELIUD DO VALE BARBOSA em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:27
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732460-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIUD DO VALE BARBOSA REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A SENTENÇA ELIUD DO VALE BARBOSA promoveu ação em face de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A .
Determinada a emenda da inicial, o autor requereu o cancelamento da distribuição.
Ora, não é dado a parte simplesmente requerer tal cancelamento, mas o descumprimento do comando de emenda implica no indeferimento da inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 06:52
Recebidos os autos
-
31/08/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 06:52
Indeferida a petição inicial
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29/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/08/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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06/08/2023 10:53
Recebidos os autos
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06/08/2023 10:53
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/08/2023 15:55
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/08/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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