TJDFT - 0715574-87.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:44
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para declarar a extinção do condomínio entre as partes e determinar a alienação judicial do Apartamento 601 e Vagas de Garagem 44SS e 49T, do Bloco C, Lotes 2 e 4, Quadra 107, Alameda dos Eucaliptos, Águas Claras/DF, matrícula n.º 241.173 do 3º Oficio de Registro Imobiliário do Distrito Federal, cabendo a cada parte 50% do valor arrecadado com a venda.
O imóvel foi avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Ante a resistência injustificada da parte ré, deverá arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios dos advogados da parte autora, que fixo em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º do CPC.
Faculto às partes prazo de 90 (noventa) dias para a alienação amigável dos direitos possessórios sobre imóvel, e também para, dentro desse prazo, adquirir a cota-parte da outra, com o depósito em Juízo, do valor correspondente.
Transcorrido o prazo, não havendo a alienação, será designado leiloeiro oficial para a venda, quando o valor, para segunda praça poderá ser reduzido para até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2025 17:41
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/07/2025 17:09
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, REJEITO a impugnação de ID 220063329, ao tempo que HOMOLOGO o laudo de avaliação de ID 216542497.
Ante o pedido da parte autora de venda do imóvel por corretor de imóveis (ID 220039875), INTIME-SE a parte ré para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2025 08:25
Recebidos os autos
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18/03/2025 08:25
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ MERLO MARENGO - CPF: *46.***.*11-72 (REU)
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17/12/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 08:30
Recebidos os autos
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26/09/2024 08:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MERLO MARENGO em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715574-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA MERLO MARENGO REU: ANDRE LUIZ MERLO MARENGO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as partes (AUTORA e RÉ) intimadas quanto ao julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0706777-51.2024.8.07.0000 (ID 204726066), no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 22 de julho de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2024 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Considerando que o agravo de instrumento de nº 0706777-51.2024.8.07.0000 é prejudicial á continuidade da presente demanda, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito até o julgamento definitivo do referido recurso.
Vindo a notícia do julgamento, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias e, após, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2024 18:54
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/02/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Em sendo assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora promova ao registro da escritura pública de inventário extrajudicial no âmbito do C.R.I a fim de que seja devidamente constituído o condomínio citado, juntando a comprovação nos autos.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/01/2024 12:16
Recebidos os autos
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25/01/2024 12:16
Outras decisões
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12/12/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/11/2023 09:05
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 09:40
Recebidos os autos
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08/11/2023 09:40
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ MERLO MARENGO - CPF: *46.***.*11-72 (REU)
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07/11/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/11/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715574-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA MERLO MARENGO REU: ANDRE LUIZ MERLO MARENGO CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 13 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
13/09/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715574-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA MERLO MARENGO REU: ANDRE LUIZ MERLO MARENGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 16:30
Recebidos os autos
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25/08/2023 16:30
Outras decisões
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18/08/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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