TJDFT - 0701908-61.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:13
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 04:54
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:40
Juntada de Alvará de levantamento
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21/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:50
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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04/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701908-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: LETICIA VITORIA CAMARA BARROSO SENTENÇA CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K ajuíza ação contra LETICIA VITORIA CAMARA BARROSO.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 167760264.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pelo advogado da parte credora, pela parte devedora e subscrito por duas testemunhas.
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Expeça-se alvará de transferência de valores em favor da parte executada LETICIA VITORIA CAMARA BARROSO.
O valor de R$ 173,75, deverá ser transferido para o banco NU PAGAMENTOS S.A, BANCO: 0260, AGENCIA: 0001, CONTA: 1852239-3, CPF CHAVE PIX: *25.***.*02-00.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho,DF, 29 de agosto de 2023 16:08:19.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
30/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/08/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/08/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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27/07/2023 10:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/07/2023 13:33
Recebidos os autos
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24/07/2023 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de LETICIA VITORIA CAMARA BARROSO em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 11:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/04/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 03:39
Juntada de Certidão
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04/04/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 03:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/03/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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17/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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