TJDFT - 0724333-16.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA PAULA AMARAL MOREIRA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA PAULA AMARAL MOREIRA *20.***.*04-91 em 12/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2025 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MIKELA CRISTINA AMORIM DE ALBUQUERQUE em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 21:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
A ausência de manifestação da partes interessadas torna verossímil a tese autoral e, dessa maneira, reputo comprovada a sucessão empresarial com o fito dos executados de burlar o pagamento de suas dívidas.
Assim, impõe-se a inclusão de tais partes no polo passivo da demanda e o direcionamento dos atos executivos também em face delas.Ante o exposto, nesta data promovi a inserção de PAULA CAKE DESIGNER (CNPJ 48.***.***/0001-19), assim como a pessoa física de ANA PAULA AMARAL MOREIRA, CPF *20.***.*04-91 no polo passivo, como executadas, excluindo-as da condição de interessadas -
28/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/04/2025 09:58
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:58
Deferido o pedido de MIKELA CRISTINA AMORIM DE ALBUQUERQUE - CPF: *24.***.*52-00 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MIKELA CRISTINA AMORIM DE ALBUQUERQUE em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ANA PAULA AMARAL MOREIRA *20.***.*04-91 em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ANA PAULA AMARAL MOREIRA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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22/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724333-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIKELA CRISTINA AMORIM DE ALBUQUERQUE REVEL: FABIO APARECIDO MOREIRA *76.***.*93-15 EXECUTADO: FABIO APARECIDO MOREIRA, MOREIRA BOLOS E DOCES LTDA DECISÃO Defiro o pedido de ID 222138709 e determino a expedição de alvará eletrônico do valor bloqueado (ID 215959177) em favor da parte exequente (dados bancários consta da respectiva petição).
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação de ANA PAULA AMARAL MOREIRA *20.***.*04-91 e ANA PAULA AMARAL MOREIRA, as quais foram devidamente intimadas (IDs 227827478 e 227827479).
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:34
Deferido o pedido de MIKELA CRISTINA AMORIM DE ALBUQUERQUE - CPF: *24.***.*52-00 (EXEQUENTE).
-
11/03/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/03/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 22:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/02/2025 19:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Cite-se PAULA CAKE DESIGNER, na figura de sua representante legal, e ANA PAULA AMARAL MOREIRA de forma eletrônica (pelo telefone (83) 3246-7510) para que se manifestem quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica e reconhecimento de sucessão empresarial irregular/formação de grupo econômico, devendo apresentarem sua defesa no prazo de 15 dias.Por fim, informo que, a fim de evitar tumulto processual, o pedido de penhora salarial formulado será analisado apenas após a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. -
16/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:35
Outras decisões
-
10/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:26
Outras decisões
-
19/11/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/11/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MIKELA CRISTINA AMORIM DE ALBUQUERQUE em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:10
Outras decisões
-
15/10/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:21
Deferido o pedido de MIKELA CRISTINA AMORIM DE ALBUQUERQUE - CPF: *24.***.*52-00 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/03/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:40
Deferido o pedido de MIKELA CRISTINA AMORIM DE ALBUQUERQUE - CPF: *24.***.*52-00 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MIKELA CRISTINA AMORIM DE ALBUQUERQUE em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO MOREIRA *76.***.*93-15 em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de MOREIRA BOLOS E DOCES LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO MOREIRA *76.***.*93-15 em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2023 23:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2023 23:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 00:16
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
A parte exequente, na petição de ID 168368780, requereu que, ante o fato de a parte executada ser empresário individual, que fosse demandado também em sua pessoa física, assim como para que os atos executivos sejam direcionados também à empresa MOREIRA BOLOS E DOCES LTDA, cnpj 41.***.***/0001-54, tendo em vista que o executado Fábio Aparecido Moreira é sócio administrador de tal empresa, sendo caracterizada a formação de sucessão empresarial.É o caso de se acolher parcialmente o pedido formulado.Primeiramente, em relação ao direcionamento dos atos executivos à pessoa física de FÁBIO APARECIDO MOREIRA, é pacífico que não existe divisão de patrimônio entre a empresa individual e a pessoa física do empresário.
Sobre o tema, confira-se o seguinte julgado, in verbis:Quanto ao pedido de inserção da empresa MOREIRA BOLOS E DOCES LTDA, CNPJ41.602.753/0001-54, no polo passivo, há julgado do Egrégio TJDFT em que se reconhece a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com citação do sócio da sociedade empresária que se quer ver incluída na execução, a fim de que se analise o pleito de reconhecimento de sucessão empresarial formulado pela parte exequente conforme.Assim, a fim de oportunizar o exercício do contraditório e ampla defesa à empresa MOREIRA BOLOS E DOCES LTDA, neste ato promovi o cadastramento do assunto DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, assim como incluí a empresa MOREIRA BOLOS E DOCES LTDA, CNPJ 41.***.***/0001-54 como parte interessada, tudo nos termos do artigo 2º, inciso XVIII e artigo 4º, inciso IV, da Instrução Normativa 8/2020, da Corregedoria do TJDFT4- Enquanto se aguarda o cumprimento do mandado, considerando que não há necessidade de citação da pessoa física de FABIO APARECIDO, por ser empresário individual, promova-se a penhora de valores, via SISBAJUD, em face das pessoas jurídica e física do empresário individual FABIO APARECIDO MOREIRA *76.***.*93-15 , CNPJ 27.***.***/0001-07 e FABIO APARECIDO MOREIRA, CPF *76.***.*93-15. -
28/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:57
Deferido em parte o pedido de MIKELA CRISTINA AMORIM DE ALBUQUERQUE - CPF: *24.***.*52-00 (EXEQUENTE)
-
17/08/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/07/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO MOREIRA *76.***.*93-15 em 18/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:53
Outras decisões
-
04/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/06/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:05
Deferido o pedido de MIKELA CRISTINA AMORIM DE ALBUQUERQUE - CPF: *24.***.*52-00 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 16:47
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MIKELA CRISTINA AMORIM DE ALBUQUERQUE em 25/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:20
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO MOREIRA *76.***.*93-15 em 19/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:50
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
04/05/2023 10:07
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2023 22:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/02/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:50
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:50
Outras decisões
-
15/02/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
13/02/2023 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 15:02
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2023 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/02/2023 17:03
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2023 17:23
Juntada de Certidão
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28/01/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 15:54
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/12/2022 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/12/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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