TJDFT - 0712334-21.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 20:59
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de VIRGINIA CARNEIRO FERNANDES PINTO em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712334-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REPRESENTANTE LEGAL: SANTUZZA CARNEIRO FERNANDES PINTO REQUERENTE: VIRGINIA CARNEIRO FERNANDES PINTO, RODRIGO FERNANDES CARNEIRO PINTO, PATRICIA CARNEIRO FERNANDES PINTO, JOAO PAULO FERNANDES PINTO, SANTUZZA CARNEIRO FERNANDES PINTO INTERESSADO: BENEDITO FERNANDES PINTO DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por VIRGÍNIA CARNEIRO FERNANDES PINTO, RODRIGO FERNANDES CARNEIRO PINTO, PATRICIA CARNEIRO FERNANDES PINTO, JOÃO PAULO FERNANDES PINTO e SANTUZZA CARNEIRO FERNANDES PINTO, visando ao recebimento de valores depositados em diversos bancos, de titularidade de BENEDITO FERNANDES PINTO, falecido em 12/11/2020, conforme certidão de óbito de id. 89071209.
O feito já se encontra sentenciado, ID 118927285, com trânsito em julgado, ID 123379390.
Não há custa a recolher, ID 124769261.
Alvarás já expedidos, conforme IDs 153434562, 153440843, 153444295, 1533444302 e 153444308.
Após a expedição dos alvarás, veio aos autos Petição informando divergência entre os valores penhorados e os valores transferidos para conta judicial, ID 158431636.
Decisão de ID 159316171 determinou que se oficiasse o Banco do Brasil para os devidos esclarecimentos.
Em resposta ao ofício, o Banco do Brasil prestou esclarecimentos, ID 161530024.
Instados os requerentes a se manifestarem acerca dos esclarecimentos prestados pelo Banco do Brasil, quedaram-se inertes, conforme certificado no ID 163227110. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de feito já sentenciado, com trânsito em julgado e com os alvarás judiciais já expedidos, diante da inércia dos requerentes acerca dos esclarecimentos prestados pelo Banco do Brasil, conforme certidão cartorária acostada ao ID 163227110, tem-se que o presente feito já cumpriu sua finalidade.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
28/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:12
Outras decisões
-
26/06/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de VIRGINIA CARNEIRO FERNANDES PINTO em 23/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:50
Outras decisões
-
15/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 02:20
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 17:34
Desentranhado o documento
-
26/04/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:44
Expedição de Alvará.
-
25/04/2023 10:44
Expedição de Alvará.
-
25/04/2023 10:43
Expedição de Alvará.
-
25/04/2023 10:42
Expedição de Alvará.
-
25/04/2023 10:41
Expedição de Alvará.
-
23/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:24
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:37
Outras decisões
-
24/08/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/08/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 21:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 13:52
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 13:51
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
18/05/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:18
Recebidos os autos
-
16/05/2022 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
13/05/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de VIRGINIA CARNEIRO FERNANDES PINTO em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Ficha de inspeção judicial em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2022 13:21
Transitado em Julgado em 07/04/2022
-
03/05/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:43
Publicado Sentença em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 14:36
Recebidos os autos
-
25/03/2022 14:36
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2022 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/02/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
27/01/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:25
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 17:53
Recebidos os autos
-
18/01/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 23:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/12/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
23/11/2021 17:44
Recebidos os autos
-
23/11/2021 17:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/08/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/08/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 11:18
Recebidos os autos
-
19/08/2021 11:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/08/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 17:49
Expedição de Ofício.
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 17:16
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/07/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
02/07/2021 18:07
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/06/2021 20:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de VIRGINIA CARNEIRO FERNANDES PINTO em 23/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 11:58
Recebidos os autos
-
05/05/2021 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/04/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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