TJDFT - 0701989-10.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 10:37
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 14:51
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701989-10.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILTON PESSOA AMARAL EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA HILTON PESSOA AMARAL ajuíza ação contra BANCO DE BRASÍLIA SA.
A obrigação foi adimplida, conforme noticiado pela parte devedora na petição de Id 184940110.
Intimada a se pronunciar, a parte credora confirmou o cumprimento da obrigação (Id 185373922).
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia de Id 184940111, equivalente a R$ 573,38, em favor do exequente, conforme requerido ao Id 184940111.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sobradinho, DF, 7 de fevereiro de 2024 13:11:15.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
07/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701989-10.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILTON PESSOA AMARAL EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a se manifestar sobre a petição de ID 184940111, informando se houve a satisfação da obrigação.
Sobradinho-DF, 29 de janeiro de 2024 22:11:40.
LUDMYLLA DE JESUS MOURA Servidor Geral -
29/01/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 16:31
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:28
Deferido o pedido de GIULIANO NEI E SILVA DE SOUZA - CPF: *81.***.*62-91 (AUTOR).
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/12/2023 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/11/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 17:08
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:07
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 06:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 06:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:56
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:20
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701989-10.2023.8.07.0006 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: GIULIANO NEI E SILVA DE SOUZA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO O Ministério Público oficia pela não intervenção no feito.
Descadastre-se.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da suficiência dos documentos anexados pela parte ré.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho, DF, 29 de agosto de 2023 11:37:22.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
30/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 09:50
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de GIULIANO NEI E SILVA DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 22:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de GIULIANO NEI E SILVA DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:11
Outras decisões
-
27/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 04:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
24/04/2023 12:11
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:11
Outras decisões
-
13/04/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/04/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2023 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 10:03
Recebidos os autos
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03/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:03
Concedida a gratuidade da justiça a GIULIANO NEI E SILVA DE SOUZA - CPF: *81.***.*62-91 (AUTOR).
-
23/02/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/02/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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