TJDFT - 0706694-27.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/01/2024 20:26
Arquivado Definitivamente
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05/01/2024 20:24
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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22/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:05
Indeferida a petição inicial
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20/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de MARCOS DHONE DOS SANTOS MOURA em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0706694-27.2023.8.07.0014 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para instruir o feito, juntando-se: (a) RG, CPF, certidão de nascimento (se era solteiro), de casamento (se era casado, e com as averbações, se tiver separado ou divorciado), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, certidão de óbito do cônjuge (se viúvo) e certidão de dependentes previdenciários, referentes ao titular falecido; (b) certidão de nascimento (se solteiro), da certidão de casamento (se casado, e com as averbações, se tiver separado ou divorciado), referentes ao requerente e demais interessados, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; Ademais, visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver; A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
31/07/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
05/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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