TJDFT - 0717852-04.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 05:23
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 05:22
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALLAN MATIAS ROCHA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de ALLAN MATIAS ROCHA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:28
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:18
Juntada de Certidão
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10/07/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717852-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALLAN MATIAS ROCHA, ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 16:14:31.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
02/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:59
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 09:37
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:34
Arquivado Provisoramente
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17/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ALLAN MATIAS ROCHA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 13:22
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:40
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717852-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALLAN MATIAS ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação, devendo com constar o nome do exequente ALEXANDRE MATIAS ROCHA JÚNIOR, conforme petição de ID 170752074.
Prossiga-se o feito, nos ulteriores termos da decisão de ID 170905287, expedindo-se o requisitório devido.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 15:13:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
15/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:44
Deferido o pedido de ALLAN MATIAS ROCHA - CPF: *36.***.*20-97 (AUTOR).
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14/03/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
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02/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717852-04.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALLAN MATIAS ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 13:16:23.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
16/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:23
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/11/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ALLAN MATIAS ROCHA em 27/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717852-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALLAN MATIAS ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 16:21:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 143461942 Petição Inicial Petição Inicial 22112319285008800000132437908 143461943 CNH Digital Documento de Identificação 22112319285029600000132437909 143461944 Procuracao Allan Matias Rocha 2021 Procuração/Substabelecimento 22112319285050800000132437910 143468795 AUTO DE ARREMATACAO ASSINADO.pdf Documento de Comprovação 22112319285071200000132437911 143468796 Escritura Publica de Compra SMPW QD 13 Documento de Comprovação 22112319285089800000132437912 143468797 Certidao de Matricula do Imovel Documento de Comprovação 22112319285112600000132437913 143468798 Demonstrativo de calculo ITBI e boletos Documento de Comprovação 22112319285131000000132437914 143468799 Comprovantes de pagamento de ITBI Comprovante 22112319285152900000132437915 143468800 GuiaInicial0101634534 (1) Guia 22112319285172100000132437916 143468801 Comprovante de apgto custas Comprovante de Pagamento de Custas 22112319285188100000132437917 143468972 Decisão Decisão 22112319392323500000132442145 143468972 Decisão Decisão 22112319392323500000132442145 143700577 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112600203233700000132648308 143928217 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 22112918165115800000132851508 144069828 Decisão Decisão 22113019143982000000132976313 144069828 Decisão Decisão 22113019143982000000132976313 144069828 Mandado Mandado 22113019143982000000132976313 144212077 Diligência Diligência 22120120363250800000133103368 144212078 Anexo Anexo 22120120363285600000133103369 144228653 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22120200274950600000133118544 144251971 Certidão Certidão 22120209291156100000133138535 147106464 Contestação Contestação 23011915220700000000135681952 147106465 Resposta de Ofício Outros Documentos 23011915220700000000135681953 147158978 Certidão Certidão 23012008222857600000135728312 147158978 Certidão Certidão 23012008222857600000135728312 147417484 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012402591966300000135961175 149564468 Réplica Réplica 23021413044053200000137881008 149715068 Certidão Certidão 23021512055545500000138015960 149715068 Certidão Certidão 23021512055545500000138015960 149986420 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021702325352200000138255261 150481239 Especificação de Provas Especificação de Provas 23022419270469400000138697812 150748571 Petições diversas Petição 23022814340900000000138937689 150825029 Decisão Decisão 23022820333313200000139004073 150825029 Decisão Decisão 23022820333313200000139004073 151136257 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030300233274500000139281941 153952879 Certidão Certidão 23032820333731300000141796566 154231495 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23033018125854200000142044038 156373636 Sentença Sentença 23042415332078400000143962595 156373636 Sentença Sentença 23042415332078400000143962595 156656311 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042600381162400000144209865 158258307 Petições diversas Petição 23051021251100000000145632634 162423907 Certidão Certidão 23061913315413600000149332623 170382689 Petição Petição 23083014343055700000156380593 170555205 Decisão Decisão 23083117452709800000156529056 170555205 Decisão Decisão 23083117452709800000156529056 170752074 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23090117274379600000156705069 170752090 comprovante (65) Comprovante de Pagamento de Custas 23090117274406800000156705084 170752091 GuiaInicial0101775378 Guia 23090117274433800000156705085 170821613 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090400465405600000156768351 -
05/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:48
Outras decisões
-
04/09/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717852-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALLAN MATIAS ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública.
Intime-se a parte exequente para que emende a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais ou comprovação de ser a parte beneficiária da justiça gratuita, sob pena de indeferimento da inicial.
Recolhidas as custas, vindo manifestação ou decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 14:50:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
01/09/2023 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2023 09:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/08/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 13:31
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ALLAN MATIAS ROCHA em 19/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:33
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:33
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2023 20:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/03/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de ALLAN MATIAS ROCHA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 20:33
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 19:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/02/2023 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 13:04
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 02:59
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 01:38
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 19:14
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/11/2022 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2022 00:52
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 19:39
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/11/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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