TJDFT - 0714889-65.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 19:42
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:41
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
31/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714889-65.2022.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EVANDRO GONCALVES DOS SANTOS SENTENÇA Os presentes autos versam sobre procedimento instaurado para apurar conduta(s) supostamente criminosa(s) sujeita(s) à ação penal privada e pública condicionada à representação da vítima.
Ouvido a respeito do acordo restaurativo de ID 169905136, o Ministério Público oficiou pelo arquivamento do feito, com fulcro no artigo 395, incisos II e III, do CPP.
Com razão em parte o "Parquet", pois o entendimento formalizado entre as partes é óbice para o prosseguimento do feito, acarretando, outrossim, a extinção da punibilidade por renúncia ao direito de queixa e de representação, na forma do artigo 74, parágrafo único, da Lei 9.099/1995.
Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e HOMOLOGO o acordo restaurativo de Id 169712914, declarando extinta a punibilidade do(a) suposto(a) autor(a) do fato, em face da renúncia ao direito de queixa e de representação, nos termos do artigo 74, parágrafo único, da Lei 9.099/1995.
Em consequência, promovo o arquivamento na forma do artigo 395, inciso II, do CPP.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo, se necessárias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se o Ministério Público.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:39
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
28/08/2023 14:39
Composição Civil dos Danos
-
28/08/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
24/08/2023 14:40
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 18/08/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
24/08/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
25/07/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/07/2023 17:27
Juntada de intimação
-
25/07/2023 15:50
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
25/07/2023 15:23
Juntada de intimação
-
25/07/2023 13:49
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
25/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 16:38
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
26/06/2023 16:37
Juntada de intimação
-
26/05/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
26/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 11:49
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 01:09
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 13:22
Sessão Restaurativa cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
31/03/2023 12:09
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/03/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/03/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2023 05:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 06:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
13/01/2023 13:08
Expedição de Intimação.
-
13/01/2023 13:05
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
10/01/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
10/01/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703161-81.2023.8.07.0007
Uedila da Silva Viana
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 13:25
Processo nº 0719654-09.2023.8.07.0016
Maria das Dores de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 13:52
Processo nº 0700978-43.2023.8.07.0006
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Genilson Barbosa dos Santos
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 17:52
Processo nº 0746400-11.2023.8.07.0016
Monica Maria Klein Rossi
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Rafael de Avila Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 20:09
Processo nº 0717852-04.2022.8.07.0018
Alexandre Matias Rocha Junior
Distrito Federal
Advogado: Alexandre Matias Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 19:29