TJDFT - 0711614-90.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA IV em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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14/09/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/09/2023 12:37
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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13/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: Número do processo: 0711614-90.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA IV EXECUTADO: PABLYNE EROTILDES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, partes qualificadas.
Requer o exequente a desistência da ação (petição retro).
Procuração ID 171245162.
Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor/exequente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte exequente.
Sem honorários advocatícios.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria deste Juízo, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime (m)-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:19
Extinto o processo por desistência
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08/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711614-90.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA IV EXECUTADO: PABLYNE EROTILDES DA SILVA DESPACHO Regularize-se capacidade postulatória do exequente, mediante a juntada de substabelecimento em favor do Dr.
Bruno Silveira Costa, signatário da minuta de acordo localizada no ID 168798671.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
28/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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31/07/2023 07:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:03
Outras decisões
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22/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA IV em 12/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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08/05/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de PABLYNE EROTILDES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2023 05:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/02/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 17:28
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 14:59
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA IV - CNPJ: 42.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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30/01/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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30/01/2023 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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16/01/2023 16:30
Recebidos os autos
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16/01/2023 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/12/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/12/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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