TJDFT - 0703038-86.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:54
Recebidos os autos
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01/09/2025 14:54
Outras decisões
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07/08/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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21/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:05
Outras decisões
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21/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/06/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/06/2025 18:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/04/2025 19:34
Recebidos os autos
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29/04/2025 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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06/02/2025 14:15
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 09:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/12/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 09:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 10:56
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:56
Deferido o pedido de ANA LOURDES DA COSTA OLIVEIRA - CPF: *17.***.*43-15 (AUTOR).
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12/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:58
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/10/2024 19:33
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703038-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LOURDES DA COSTA OLIVEIRA REU: DANIEL NASCIMENTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual também deverá constar no polo ativo do cumprimento.
Emende-se, ainda, para comprovar o recolhimento das custas.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
25/09/2024 07:11
Recebidos os autos
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25/09/2024 07:11
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
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24/08/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ANA LOURDES DA COSTA OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:36
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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02/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/10/2023 10:33
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ANA LOURDES DA COSTA OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar a parte ré ao pagamento dos alugueis vencidos entre 03/12/2022 e 03/03/2023, um mês antes da desocupação, acrescidos de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%.Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais.
A parte autora arcará com o pagamento de ¼ das verbas e a parte ré pagará os ¾ restantes.Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.Não são devidos honorários em relação à parte ré, tendo em vista a ausência de resposta.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.Com o trânsito em julgado, a parte credora deverá formular pedido de cumprimento de sentença.
O pedido deve ser instruído com nova planilha do débito.
A planilha deverá observar o critério de incidência dos encargos moratórios estabelecidos neste ato, ou seja, a parte deverá demonstrar a atualização de cada parcela objeto desta sentença, de forma individualizada, tudo nos termos do art. 524 do CPC.
O pedido deverá ser instruído com a guia de recolhimento das custas processuais.Arquivem-se oportunamente. -
30/08/2023 15:06
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/07/2023 13:37
Recebidos os autos
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10/07/2023 13:37
Decretada a revelia
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30/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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09/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 17:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 18:44
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/05/2023 10:58
Recebidos os autos
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18/05/2023 10:58
Deferido o pedido de ANA LOURDES DA COSTA OLIVEIRA - CPF: *17.***.*43-15 (AUTOR).
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08/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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21/04/2023 08:47
Recebidos os autos
-
21/04/2023 08:47
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/04/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 11:36
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:36
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
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10/03/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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