TJDFT - 0710769-42.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 14:01
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 13:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 11:58
Recebidos os autos
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01/09/2023 11:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710769-42.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAMILA DA SILVA LIMA, MIKHAIL REGIS MUNIZ REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis.
A relação estabelecida entre as partes é de consumo e os autores declararam que são militares.
Dessa forma, os autores possuem domicílio necessário e a ação deve ser proposta no lugar em que ao menos um dos requerentes exerce permanentemente suas funções (art. 76 do Código Civil).
Assim, emende-se a inicial, devendo os autores indicar e comprovar a localidade de sua lotação, após o que será analisada a tutela de urgência requerida.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:54
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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