TJDFT - 0709767-53.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 12:39
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de ANDRE DOS SANTOS CRISTALINO em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:00
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:00
Homologada a Transação
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31/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709767-53.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE REU: ANDRE DOS SANTOS CRISTALINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada no expediente de ID nº 163133472, deixou transcorrer in albis o seu prazo para defesa, que se encerrou em 17/07/2023.
De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Santa Maria/DF, 28 de agosto de 2023 16:34:49. (Datada e assinada eletronicamente) -
29/08/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ANDRE DOS SANTOS CRISTALINO em 17/07/2023 23:59.
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24/06/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 16:44
Expedição de Mandado.
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04/02/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/01/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 08:55
Recebidos os autos
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05/12/2022 08:55
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:37
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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17/11/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/11/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 17:52
Recebidos os autos
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03/11/2022 17:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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21/10/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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