TJDFT - 0706847-42.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 19:57
Recebidos os autos
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27/09/2023 19:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/09/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 16:33
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de LINDALVA DE AZEVEDO GUIMARAES em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Em face ao exposto, na forma do art. 487, inciso III, alínea a do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido do autor, o tempo em que declaro o feito extinto com análise de mérito.
Não há necessidade de expedição de alvará, porquanto o pagamento restou realizado diretamente ao autor.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas finais, bem como em honorários sucumbenciais, os quais fixo honorários em 10% do valor da causa, revertidos em favor do patrono do autor, ante o princípio da causalidade, caso estes já não tenham sido adimplidos extrajudicialmente.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 17:17
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:17
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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17/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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02/08/2023 14:44
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 18:38
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2023 19:12
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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13/06/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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24/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/05/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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18/05/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 17:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 19:00
Recebidos os autos
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17/05/2023 19:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 14:07
Recebidos os autos
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12/05/2023 14:07
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RIVIERA - CNPJ: 42.***.***/0001-20 (AUTOR).
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10/05/2023 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 10:44
Recebidos os autos
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18/04/2023 10:44
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/04/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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