TJDFT - 0011776-31.2014.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA PIRES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA RUBIA DA SILVA PIRES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELLA DA SILVA PIRES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCY GONCALA RODRIGUES PIRES em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES PIRES em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de MARTA KEILA RODRIGUES PIRES DE SIQUEIRA em 10/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
17/08/2025 23:03
Recebidos os autos
-
17/08/2025 23:03
Outras decisões
-
12/08/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/08/2025 04:31
Processo Desarquivado
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08/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 12:20
Juntada de Petição de comprovante
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15/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA PIRES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA RUBIA DA SILVA PIRES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELLA DA SILVA PIRES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCY GONCALA RODRIGUES PIRES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES PIRES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARTA KEILA RODRIGUES PIRES DE SIQUEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0011776-31.2014.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARTA KEILA RODRIGUES PIRES DE SIQUEIRA, ADRIANA RODRIGUES PIRES, LUCY GONCALA RODRIGUES PIRES, BRUNA RAFAELLA DA SILVA PIRES, ANA RUBIA DA SILVA PIRES MEEIRO: ANA LUCIA DA SILVA PIRES INVENTARIADO(A): RUBENS PIRES CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 02/2015, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
Somente em caso de perícia: *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 14:28:44. -
18/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
27/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:53
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 23:16
Recebidos os autos
-
03/03/2025 23:16
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/01/2025 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:04
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RAMOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RUBENS PIRES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA PIRES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANA RUBIA DA SILVA PIRES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELLA DA SILVA PIRES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCY GONCALA RODRIGUES PIRES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES PIRES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARTA KEILA RODRIGUES PIRES DE SIQUEIRA em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0011776-31.2014.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARTA KEILA RODRIGUES PIRES DE SIQUEIRA, ADRIANA RODRIGUES PIRES, LUCY GONCALA RODRIGUES PIRES, BRUNA RAFAELLA DA SILVA PIRES, ANA RUBIA DA SILVA PIRES MEEIRO: ANA LUCIA DA SILVA PIRES INVENTARIADO(A): RUBENS PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos formulados nas petições de ID 206677709 e ID 210038528, apresentado pelo terceiro interessado, visto que a discussão acerca incidência da atualização monetária do valor devido e eventuais encargos moratórios é matéria estranha ao inventário, devendo ser dirimida nos autos do cumprimento de sentença em trâmite no Juízo da Vara Única da Comarca de Presidente Olegário - MG.
Já foi exaurida a finalidade da penhora no rosto destes autos, visto que já transferida integralmente a quantia penhorada para o credor.
Há controvérsia quanto ao alegado saldo devedor remanescente, pretendido pelo terceiro interessado, o que deve ser remetido às vias ordinárias, nos termos do art. 643 do CPC.
Preclusa essa decisão, retornem os autos conclusos para análise das últimas declarações, ID 206991166.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/10/2024 23:19
Recebidos os autos
-
13/10/2024 23:19
Indeferido o pedido de JOSE ALVIMAR RAMOS - CPF: *73.***.*57-20 (INTERESSADO), PAULO HENRIQUE RAMOS - CPF: *63.***.*33-49 (INTERESSADO)
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07/10/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0011776-31.2014.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARTA KEILA RODRIGUES PIRES DE SIQUEIRA, ADRIANA RODRIGUES PIRES, LUCY GONCALA RODRIGUES PIRES, BRUNA RAFAELLA DA SILVA PIRES, ANA RUBIA DA SILVA PIRES MEEIRO: ANA LUCIA DA SILVA PIRES INVENTARIADO(A): RUBENS PIRES DESPACHO 1.
Manifeste-se a inventariante acerca da petição de ID 210038516 e anexos. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2024 23:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
1.
Faculto a manifestação da inventariante sobre a petição de id. 206677709.
Prazo de 05 dias. 2.
Após, conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 22 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
22/08/2024 20:56
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
08/08/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 22:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 22:43
Outras decisões
-
25/07/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
25/07/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Autos n. 0011776-31.2014.8.07.0003 REQUERENTE: MARTA KEILA RODRIGUES PIRES DE SIQUEIRA, ADRIANA RODRIGUES PIRES, LUCY GONCALA RODRIGUES PIRES, BRUNA RAFAELLA DA SILVA PIRES, ANA RUBIA DA SILVA PIRES MEEIRO: ANA LUCIA DA SILVA PIRES INVENTARIADO(A): RUBENS PIRES Valor da causa: R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais) DECISÃO 1.
Em conformidade com a decisão de id. 195119063, expeça-se alvará em favor de José Alvimar Ramos para levantamento dos valores depositados na conta judicial n. 01503343-5, agência 2272, operação 040, da Caixa Econômica Federal (Num. 162488984), observando-se a conta de destino informada no id. 195345812.
O valor a ser transferido é de até R$ 80.000,00.
Caso o saldo da conta seja inferior a esse valor, deverá ser transferida a integralidade.
Caso seja superior, deverão ser transferidos apenas R$ 80.000,00, certificando-se o remanescente. 2.
No mais, no plano de partilha deve ser indicado o valor dos bens do espólio, assim como o valor do quinhão de cada herdeiro (conforme já apontado na parte final do item 18 da decisão de id. 195119063).
Outrossim, o seguro de vida não integra a herança, pois não constitui patrimônio do falecido, mas sim direito dos beneficiários designados na apólice.
Assim, ao inventariante para retificação do plano de id. 197417285.
A petição deverá ser apresentada após o cumprimento do alvará do item 1, a fim de verificar a existência de saldo a ser partilhado ou, conforme o caso, exclusão de tais valores dos bens a serem partilhados. 3.
Tudo cumprido, conclusos.
Ceilândia/DF, 3 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
12/07/2024 11:28
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:29
Outras decisões
-
21/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
16.
Antes, intime-se José Alvimar Ramos para, no prazo de 5 (cinco) dias, confirmar os dados de sua conta bancária, indicando todas as informações necessárias (número da conta, número da agência, nome do Banco) para viabilizar eventual expedição de alvará. 17.
Sem prejuízo do acima disposto, intime-se a inventariante a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, plano de partilha observando estritamente as disposições do art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV, c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código.
Destaca-se a importância de considerar a legislação sucessória vigente à época do falecimento do autor da herança, assim como os documentos constantes nos autos. 18.
O esboço do plano de partilha deve conter os nomes completos, números de CPF e RG de cada herdeiro, assim como a representação das cotas em frações, não em percentuais, pois essa é a forma mais adequada de representar a totalidade do(s) bem(ns) do espólio. É fundamental especificar, em moeda corrente, os valores destinados. 19.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 30 de abril de 2024 09:11:29.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
02/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:50
Deferido o pedido de ADRIANA RODRIGUES PIRES - CPF: *32.***.*05-20 (REQUERENTE), ANA LUCIA DA SILVA PIRES - CPF: *52.***.*77-53 (MEEIRO), ANA RUBIA DA SILVA PIRES - CPF: *22.***.*12-17 (REQUERENTE), BRUNA RAFAELLA DA SILVA PIRES - CPF: *58.***.*50-61 (REQ
-
10/04/2024 20:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 20:41
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RAMOS em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se o advogado signatário eletrônico da petição Num. 179957376 - Pág. 1/2 para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o instrumento de procuração outorgado por José Alvimar Ramos, credor do espólio na ação de execução n. 0016235-09.2010.8.13.0534.
Ceilândia, DF, 20 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:55
Outras decisões
-
26/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:56
Outras decisões
-
06/12/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:23
Outras decisões
-
20/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
6.
Em atenção ao contraditório, intimem-se as herdeiras Adriana Rodrigues Pires, Lucy Gonçala Rodrigues Pires, Bruna Rafaela da Silva Pires, Ana Rubia da Silva Pires e Ana Lúcia da Silva Pires, por intermédio do advogado constituído nos autos, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pedido veiculado na petição de Num. 154669871 – Pág. ½, consistente na transferência do valor existente na conta judicial n. 01503343-5, agência 2272, operação 040, da Caixa Econômica Federal (Num. 162488984 – Pág. 1), para pagamento da dívida em nome do de cujus, referente à ação de cumprimento de sentença n. 0016235-09.2010.8.13.0534, que tramita(ou) perante a Vara Cível da Comarca de Presidente Olegário – TJMG, conforme cláusulas e termos do ajuste ali realizado (Num. 95539618 - Pág. 1/5), devendo, se o caso, manifestarem expressamente eventual anuência com o pleito, inclusive, constando as respectivas assinaturas. 7.
Intimem-se.
Ceilândia, DF, 9 de agosto de 2023 17:00:15.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
24/08/2023 14:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:03
Outras decisões
-
20/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
12/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:33
Outras decisões
-
15/05/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MARTA KEILA RODRIGUES PIRES DE SIQUEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:04
Outras decisões
-
16/03/2023 22:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/02/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:31
Recebidos os autos
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de MARTA KEILA RODRIGUES PIRES DE SIQUEIRA em 25/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 01:54
Decorrido prazo de MARTA KEILA RODRIGUES PIRES DE SIQUEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/11/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 09:15
Recebidos os autos
-
29/09/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/09/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:36
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 17:36
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:36
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/06/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:30
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 17:30
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 19:28
Desentranhado o documento
-
06/05/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 19:26
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2022 19:26
Desentranhado o documento
-
06/05/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:43
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/04/2022 22:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/03/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:52
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
27/12/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 00:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 16:21
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de MARTA KEILA RODRIGUES PIRES DE SIQUEIRA em 01/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 20:23
Expedição de Ofício.
-
01/09/2021 20:13
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/07/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 15:24
Expedição de Ofício.
-
25/06/2021 15:09
Expedição de Ofício.
-
25/06/2021 12:38
Juntada de Petição de memoriais
-
23/06/2021 17:39
Juntada de Petição de memoriais
-
23/06/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 23:27
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 19:11
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/05/2021 14:27
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 16:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/02/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 09:46
Recebidos os autos
-
27/11/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/09/2020 20:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 18:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2019 12:29
Expedição de Ofício.
-
08/12/2019 12:21
Expedição de Ofício.
-
28/11/2019 22:21
Decorrido prazo de MARTA KEILA RODRIGUES PIRES DE SIQUEIRA em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 22:20
Decorrido prazo de MARTA KEILA RODRIGUES PIRES DE SIQUEIRA em 27/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 14:39
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2019 19:39
Juntada de Petição de Ciência
-
03/11/2019 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2019 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 17:52
Recebidos os autos
-
31/10/2019 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2019 11:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/10/2019 09:46
Decorrido prazo de MARTA KEILA RODRIGUES PIRES DE SIQUEIRA em 02/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 02:43
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 18:03
Decorrido prazo de MARTA KEILA RODRIGUES PIRES DE SIQUEIRA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2019 18:45
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
25/09/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/09/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 16:18
Decorrido prazo de MARTA KEILA RODRIGUES PIRES DE SIQUEIRA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 16:18
Decorrido prazo de VANILSO AGUIAR DE SIQUEIRA PIRES em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 16:18
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES PIRES em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 16:18
Decorrido prazo de ANTONIO DIONISIO DA SILVA FILHO em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 16:17
Decorrido prazo de LUCY GONCALA RODRIGUES PIRES em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 16:17
Decorrido prazo de ANA RUBIA DA SILVA PIRES em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 16:17
Decorrido prazo de MARTA KEILA RODRIGUES PIRES DE SIQUEIRA em 19/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 02:44
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 14:03
Juntada de Petição de Cota
-
27/08/2019 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2019 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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