TJDFT - 0709355-73.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 19:23
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de DIVINO BATISTA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:44
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/04/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709355-73.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIVINO BATISTA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro a transferência dos valores exequendos por meio das chaves PIX informadas ao ID 189071819.
Int.
Aguarde-se o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, no prazo legal.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/04/2024 21:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709355-73.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIVINO BATISTA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 182966950(principal), no percentual acordado pelas partes de 95% do valor devido, para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intime-se o INSS na forma do art. 535 do C.P.C., pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados, observando o pedido de fracionamento de ID 183654832 quanto ao destaque dos honorários contratuais (contrato ID 172246282).
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Quanto ao pedido de transferência para a chave pix indicada para o exequente, esclareço que tal transferência somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Sendo assim, intime-se o exequente para que informe os dados bancários de sua titularidade para a trasnferência do valor principal, ou informe se pretende o recebimento por meio de alvará convencional para levantamento junto ao banco.
Prazo 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/01/2024 19:11
Outras decisões
-
17/01/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709355-73.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIVINO BATISTA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Ao exequente para esclarecer sua manifestação de concordância com os cálculos apresentados pelo INSS de ID 182966950, já que constou como valor para acordo o montante de R$ 5.721,35, correspondente a 95% do que lhe seria devido , em conformidade com o acordo entabulado pelas partes e homologado por este juízo.
Prazo 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 20:45
Recebidos os autos
-
13/01/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/01/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:40
Outras decisões
-
27/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2023 20:26
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:13
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709355-73.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIVINO BATISTA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 12:00:25.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
18/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:59
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709355-73.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIVINO BATISTA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Divino Batista dos Santos propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu doença ocupacional e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Pede antecipação dos efeitos da tutela.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 170032250), aceita pela parte autora (ID 170037085). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:24
Homologada a Transação
-
28/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 22/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:43
Outras decisões
-
04/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:36
Juntada de Petição de laudo
-
29/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:31
Juntada de intimação
-
28/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:52
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:52
Nomeado perito
-
26/04/2023 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2023 16:52
Outras decisões
-
26/04/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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