TJDFT - 0719399-83.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 15:04
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 20:24
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/12/2023 20:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ERIC CEZAR DE SANTANA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
20/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:41
Indeferido o pedido de ERIC CEZAR DE SANTANA - CPF: *60.***.*77-04 (EXEQUENTE)
-
17/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/11/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:15
Deferido o pedido de ERIC CEZAR DE SANTANA - CPF: *60.***.*77-04 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:20
Deferido o pedido de ERIC CEZAR DE SANTANA - CPF: *60.***.*77-04 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719399-83.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: ERIC CEZAR DE SANTANA EXECUTADO: JOSENEIDE COSTA DE LUCENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação dos pedidos de ID 171683808, intimo a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - assinado e datado eletronicamente - -
15/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:58
em cooperação judiciária
-
13/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719399-83.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: ERIC CEZAR DE SANTANA EXECUTADO: JOSENEIDE COSTA DE LUCENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de id. 170264039 não é suficiente para comprovar que a parte executada resida no endereço indicado, uma vez que não há diligência realizada por oficial de justiça, AR dos correios ou qualquer outro documento que suporte tal afirmação, razão pela qual indefiro o pedido de id. 168658942.
Intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, do CPC. - Datado e assinado digitalmente - * -
31/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:45
Outras decisões
-
30/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 20:03
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:03
Outras decisões
-
16/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:41
Deferido o pedido de ERIC CEZAR DE SANTANA - CPF: *60.***.*77-04 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:32
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 10:24
Outras decisões
-
22/05/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:46
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
22/07/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 17:14
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 10:39
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ERIC CEZAR DE SANTANA em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/06/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 17:20
Expedição de Alvará.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 01:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:18
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 16:05
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/05/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSENEIDE COSTA DE LUCENA em 19/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2022 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 08:27
Recebidos os autos
-
22/02/2022 08:27
Outras decisões
-
21/02/2022 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 21:25
Recebidos os autos
-
09/02/2022 21:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/02/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de JOSENEIDE COSTA DE LUCENA em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 10:29
Recebidos os autos
-
23/11/2021 10:29
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/11/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 05:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/10/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 14:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2021 08:25
Recebidos os autos
-
13/10/2021 08:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/09/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 10:26
Recebidos os autos
-
21/09/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/09/2021 13:10
Transitado em Julgado em 13/09/2021
-
16/09/2021 12:08
Recebidos os autos
-
16/09/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/09/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ERIC CEZAR DE SANTANA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSENEIDE COSTA DE LUCENA em 10/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:04
Publicado Sentença em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 13:27
Recebidos os autos
-
16/08/2021 13:27
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2021 02:46
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/07/2021 15:00
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de JOSENEIDE COSTA DE LUCENA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/07/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2021 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSENEIDE COSTA DE LUCENA em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 07:44
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 07:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2021 07:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2021 07:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2021 07:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/05/2021 08:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 08:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 17:36
Expedição de Ofício.
-
27/01/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 15:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 18:27
Recebidos os autos
-
14/12/2020 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/12/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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