TJDFT - 0709078-18.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 07:55
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 07:55
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:40
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709078-18.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CLAUDIA BARROSO VIEIRA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/09/2023 06:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709078-18.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CLAUDIA BARROSO VIEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei 911/69 em que a parte autora requer a desistência do feito.
Desnecessária a anuência da parte requerida, uma vez que não foi apresentada contestação (artigo 485, §4º, do CPC).
Nesse sentido, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado nos autos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do CPC.
Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida anteriormente.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Segue protocolo de liberação do veículo objeto da ação, via sistema RenaJud.
Custas pelo desistente.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado nessa data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - Datado e assinado digitalmente - + -
01/09/2023 19:06
Recebidos os autos
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01/09/2023 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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01/09/2023 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2023 08:41
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 18:32
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:32
Extinto o processo por desistência
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28/08/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 20:01
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 16:01
Recebidos os autos
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01/08/2023 16:01
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
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01/08/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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09/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:19
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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02/06/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:42
Recebidos os autos
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25/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:42
Outras decisões
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24/05/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/05/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 07:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/03/2023 23:59.
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07/12/2022 04:13
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 04:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:21
Juntada de Certidão
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07/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 16:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 08:15
Recebidos os autos
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23/06/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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21/06/2022 16:43
Juntada de Certidão
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19/06/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2022 08:15
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 20:00
Juntada de Certidão
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23/05/2022 12:14
Recebidos os autos
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23/05/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:14
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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