TJDFT - 0709957-89.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:39
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:39
Outras decisões
-
04/09/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709957-89.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 247411181.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 20:16:36.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
25/08/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:00
Juntada de Petição de impugnação
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15/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FABIOLA DE OLIVEIRA XAVIER em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA GUIMARAES XAVIER em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de HEITOR RODOLFO XAVIER em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FABIOLA DE OLIVEIRA XAVIER em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA GUIMARAES XAVIER em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de HEITOR RODOLFO XAVIER em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 12:28
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709957-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER EXEQUENTE: HEITOR RODOLFO XAVIER, FERNANDA DE OLIVEIRA GUIMARAES XAVIER, FABIOLA DE OLIVEIRA XAVIER, CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de Cumprimento Individual de Sentença de obrigação de fazer proferida no julgamento de ação coletiva (processo nº 0011249-34.2014.8.07.0018) proposta por HEITOR RODOLFO XAVIER e outros em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
O Distrito Federal apresentou Impugnação ao pedido de Cumprimento Individual de Sentença de obrigação de pagar quantia certa (ID 238159927) alegando, em síntese, excesso de execução.
Afirma que a aplicação da Taxa SELIC sobre o valor consolidado implica em anatocismo.
Em resposta à impugnação (ID 238988668), a parte exequente rebateu os argumentos trazidos na impugnação É o breve resumo da lide.
DECIDO.
Compulsando-se os autos, observa-se que o único argumento utilizado na impugnação do Distrito Federal aos cálculos elaborados pela parte exequente foi o "anatocismo", pela incidência da SELIC sobre o valor consolidado.
No entanto, os cálculos elaborados pela parte exequente estão em consonância com o entendimento perfilhado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, consoante aresto a seguir transcrito: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO DE DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA.
REJEITADA.
TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
DATA DO EFETIVO PREJUÍZO.
SÚMULA N. 43, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
APLICAÇÃO DO TEMA 905 STJ.
RESOLUÇÃO 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
RECURSO PROVIDO.
I.
Ao analisar a impugnação ao cumprimento de sentença da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, observa-se que, de fato, na decisão revista não ocorreu a fixação da correção monetária entre a data estipulada para o pagamento da parcela devida (taxa de ocupação) e o dia anterior a citação (16.06.2008).
Assim, sendo matéria de ordem pública, a correção monetária integra o pedido de forma implícita, não sujeita a preclusão.
Preliminar rejeitada.
II.
No caso concreto, o agravante alega a possibilidade da incidência da correção monetária, entre a data estipulada para o pagamento da parcela devida e o dia anterior à citação (16.06.2008), sem incidência de juros, bem como a forma de aplicação da SELIC, no período de 17.06.2008 a 29.06.2009.
III.
Na linha do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a atualização monetária não caracteriza parcela autônoma, mas sim instrumento de recomposição da perda do valor da moeda em que expressos as perdas e danos devidos pelo inadimplemento obrigacional.
Sua aplicação visa ao atendimento do princípio da reparação integral daquele prejudicado pela conduta imputável ao devedor, cujo enriquecimento sem causa deve ser afastado." (REsp n. 1.340.199/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 6/11/2017) IV.
Nesse toar, o termo inicial da correção monetária deve ser a data do efetivo prejuízo, nos termos da súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça.
V.
Assim, o segundo pedido do agravante (incidência da SELIC sobre o valor principal corrigido) é consequência lógica do deferimento do primeiro pedido, ou seja, recomposto o valor da moeda pela correção monetária (até a citação), sobre esse quantum deverá incidir a Taxa SELIC, eis que já engloba tanto a correção monetária quando os juros moratórios (Tema 905/STJ).
VI.
E, tratando da metodologia de cálculo dos juros e correção monetária, regulamentou-se que a partir de dezembro de 2021 a SELIC incidirá sobre o valor consolidado até novembro de 2021, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente e aos juros de mora, conforme previsto na legislação anterior (Resolução 303/2019 do CNJ, art. 22, §1º).
VII.
Neste ponto, a aplicação da SELIC sobre o valor consolidado não é anatocismo ilícito, mas sim consequência de alteração legislativa, durante o curso processual, dos índices aplicáveis ao caso.
VIII.
Agravo de instrumento conhecido.
Preliminar arguida em contrarrazões rejeitada.
No mérito, provido. (Acórdão 1843438, 07402271920238070000, Relator(a): FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2024, publicado no DJE: 18/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelo exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Distrito Federal.
Consequentemente, ACOLHO e HOMOLOGO os cálculos de ID 233768359.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para mera atualização dos cálculos homologados, a partir da data da juntada aos autos.
Após, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:39
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:03
Juntada de Petição de impugnação
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de FABIOLA DE OLIVEIRA XAVIER em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA GUIMARAES XAVIER em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de HEITOR RODOLFO XAVIER em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:32
Outras decisões
-
25/04/2025 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/04/2025 22:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/04/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:46
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:46
Outras decisões
-
07/04/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:58
Outras decisões
-
13/03/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:18
Outras decisões
-
19/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:41
Outras decisões
-
14/02/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER em 07/02/2025 23:59.
-
10/10/2024 00:19
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER em 01/10/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:15
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER em 02/07/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709957-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER EXEQUENTE: HEITOR RODOLFO XAVIER, FERNANDA DE OLIVEIRA GUIMARAES XAVIER, FABIOLA DE OLIVEIRA XAVIER, CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da representação processual de ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER, mediante a juntada do formal de partilha homologado extrajudicialmente, com menção dos herdeiros e respectivos quinhões.
Decorrido, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/05/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709957-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER EXEQUENTE: HEITOR RODOLFO XAVIER, FERNANDA DE OLIVEIRA GUIMARAES XAVIER, FABIOLA DE OLIVEIRA XAVIER, CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Mantenho suspenso a tramitação e concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para regularização da representação processual de ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER, mediante a juntada do formal de partilha homologado extrajudicialmente, com menção dos herdeiros e respectivos quinhões.
Decorrido, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709957-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER EXEQUENTE: HEITOR RODOLFO XAVIER, FERNANDA DE OLIVEIRA GUIMARAES XAVIER, FABIOLA DE OLIVEIRA XAVIER, CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Defiro a prorrogação do prazo por 30 (trinta) dias para regularização da representação processual de ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER.
Decorrido, retornem os autos conclusos.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:49
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:55
Outras decisões
-
29/11/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:37
Outras decisões
-
21/09/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709957-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER EXEQUENTE: HEITOR RODOLFO XAVIER, FERNANDA DE OLIVEIRA GUIMARAES XAVIER, FABIOLA DE OLIVEIRA XAVIER, CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias aos exequentes para cumprimento da determinação de ID 168092190.
Decorrido, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:05
Outras decisões
-
25/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
09/08/2023 13:24
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:24
Outras decisões
-
08/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 11:22
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:26
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:26
Outras decisões
-
30/03/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
30/03/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:52
Decorrido prazo de ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER em 29/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de HEITOR RODOLFO XAVIER em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA XAVIER em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de FABIOLA DE OLIVEIRA XAVIER em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:21
Outras decisões
-
06/02/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de FABIOLA DE OLIVEIRA XAVIER em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA XAVIER em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de HEITOR RODOLFO XAVIER em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:31
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:51
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
21/11/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 12:23
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:59
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/09/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 20:11
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 12:25
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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28/08/2022 21:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:39
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/06/2022 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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