TJDFT - 0716236-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 21:30
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:19
Outras decisões
-
28/03/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:27
Publicado Edital em 25/02/2025.
-
26/02/2025 17:11
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:18
Expedição de Edital.
-
18/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 21:49
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 20:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ATLANTICO NORTE em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 17:08
Expedição de Termo.
-
13/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 23:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:16
Outras decisões
-
02/08/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 06:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716236-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ATLANTICO NORTE EXECUTADO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia constrita judicialmente (ID 198019834), conforme requerido à petição retro.
Intime-se o Exequente para que junte aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel que busca penhorar.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024 10:43:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2024 20:08
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:08
Outras decisões
-
16/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716236-51.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada impugnar a penhora.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o exequente para informar se o valor penhorado satisfaz a obrigação.
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 3 de julho de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
03/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0716236-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ATLANTICO NORTE EXECUTADO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 188257574, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0716236-51.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
27/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 21:30
Recebidos os autos
-
24/10/2023 21:30
Outras decisões
-
23/10/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716236-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ATLANTICO NORTE EXECUTADO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao Exequente o prazo de 15 dias para integral atendimento à decisão de ID 170598835. Águas Claras, DF, 29 de setembro de 2023 15:31:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2023 22:01
Recebidos os autos
-
01/10/2023 22:01
Outras decisões
-
28/09/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716236-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ATLANTICO NORTE EXECUTADO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode obter o benefício da justiça gratuita, desde que comprove sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
A matéria restou pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da edição da Sumula 481, assim redigida: "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos dos últimos 3 (três) meses que demonstrem a hipossuficiência econômica alegada, como, por exemplo, planilhas contábeis.
Deverá apresentar também documento que comprove a titularidade do imóvel referente às taxas condominiais ora cobradas, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023 17:31:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2023 21:56
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:56
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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