TJDFT - 0716083-18.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 17:35
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 12:19
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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08/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716083-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LA BELLE MAISON PERSONNALISEE EXECUTADO: TELMA APARECIDA DOS SANTOS SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição retro, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 09:09:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número dos autos: 0716083-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que foi realizada a pesquisa de endereço do(s) réu(s) nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De acordo com a portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
20/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
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09/11/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 21:03
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:03
Recebida a emenda à inicial
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27/10/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/10/2023 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2023 10:03
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716083-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LA BELLE MAISON PERSONNALISEE EXECUTADO: TELMA APARECIDA DOS SANTOS DESPACHO O exequente apenas atualizou o valor do débito exequendo, e não cumpriu com o determinado na determinação de emenda deste juízo.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para cumprir a emenda, a teor do disposto no art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.. Águas Claras, DF, 29 de setembro de 2023 07:19:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2023 21:07
Recebidos os autos
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01/10/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/09/2023 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:20
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716083-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LA BELLE MAISON PERSONNALISEE EXECUTADO: TELMA APARECIDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nas ações de cobrança/execução de taxas condominiais, para o cálculo do valor da causa, devem ser consideradas as prestações vencidas e vincendas, a teor do disposto no art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, a parte autora/exequente deverá adequar o valor atribuído à causa, observando o disposto o dispositivo legal supracitado, recolhendo as custas complementares, se for o caso.
Ressalte-se que, por ser afeta ao pedido, a emenda deve vir na forma de nova petição inicial, tendo em vista que somente a petição de emenda deverá acompanhar o mandado de citação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023 16:23:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2023 21:56
Recebidos os autos
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31/08/2023 21:56
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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