TJDFT - 0709244-74.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 15:31
Recebidos os autos
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22/11/2023 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/11/2023 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2023 08:56
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de VINICIUS CAMBRAIA PEREIRA em 21/11/2023 23:59.
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18/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 09:17
Recebidos os autos
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24/10/2023 09:17
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/10/2023 14:59
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:59
Decretada a revelia
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19/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de VINICIUS CAMBRAIA PEREIRA em 18/10/2023 23:59.
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24/09/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2023 10:32
Recebidos os autos
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02/09/2023 10:32
Outras decisões
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01/09/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0709244-74.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
31/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2023 21:02
Recebidos os autos
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01/06/2023 21:02
Recebida a emenda à inicial
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01/06/2023 06:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 16:28
Recebidos os autos
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23/05/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2023 21:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/05/2023 21:58
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
25/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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