TJDFT - 0711827-77.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 21:45
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711827-77.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANO CANDIDO DE MELO EXECUTADO: SERGIO RIBEIRO RIOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Em primeiro lugar, verifica-se que o contrato celebrado entre as partes não constitui título executivo extrajudicial, haja vista que não está assinado por duas testemunhas, consoante se pode observar do artigo 784, II do Código de Processo Civil.
Não há, portanto, título apto a aparelhar uma execução.
Inviável, desta forma, o prosseguimento da ação.
Diante do exposto, indefiro a inicial e extingo a ação, sem apreciação de mérito, nos termos dos arts. 330, II, 485, IV, e 786, do CPC, do Código de Processo Civil.
Caso o autor pretenda recorrer, deverá apresentar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC.
A procuração juntada não traz nenhum indício de que tenha sido assinada mediante certificado digital.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2023 13:48
Recebidos os autos
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25/08/2023 13:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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