TJDFT - 0700414-18.2019.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 19:53
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2024 11:42
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de ERISVALDO FERREIRA DIAS em 25/11/2024 23:59.
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06/11/2024 22:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 09:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/10/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/10/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 20:24
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:24
Outras decisões
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02/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/06/2024 04:42
Decorrido prazo de ERISVALDO FERREIRA DIAS em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700414-18.2019.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERISVALDO FERREIRA DIAS EXECUTADO: HELENICE FERREIRA DIAS, EDVALDO FERREIRA DIAS D E C I S Ã O Os presentes autos aguardavam o julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte executada, o qual foi desprovido.
Retire-se a anotação de suspensão.
Digam as partes, no prazo de cinco dias, sobre o andamento do feito.
Brazlândia, 17 de junho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
17/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:36
Outras decisões
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16/06/2024 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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08/04/2024 23:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/01/2024 17:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ERISVALDO FERREIRA DIAS em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 12:37
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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20/10/2023 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/10/2023 15:53
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:53
Deferido o pedido de EDVALDO FERREIRA DIAS - CPF: *43.***.*91-20 (EXECUTADO).
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16/10/2023 20:31
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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27/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:37
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700414-18.2019.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CREDOR: ERISVALDO FERREIRA DIAS DEVEDORES: HELENICE FERREIRA DIAS e EDVALDO FERREIRA DIAS D E S P A C H O Intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dar impulso proveitoso ao procedimento, mediante os requerimentos que julgar pertinentes, sob pena de extinção prematura do feito.
Brazlândia, 21 de setembro de 2023.
Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ERISVALDO FERREIRA DIAS em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 15:34
Recebidos os autos
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29/08/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700414-18.2019.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CREDOR: ERISVALDO FERREIRA DIAS DEVEDORES: HELENICE FERREIRA DIAS e EDVALDO FERREIRA DIAS D E C I S Ã O Cuida-se de impugnação ao cumprimento da sentença oposta pelos devedores, sob o argumento de excesso de execução.
Para tanto, aduziu-se que o credor teria aplicado, por conta própria, um reajuste indevido sobre o valor da locação fixado na sentença de liquidação.
Além disso, ele teria feito incluir na conta o valor dos honorários de advogado de que dá conta o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não obstante o fato de terem sido os devedores contemplados com o favor da assistência judiciária. É o relato do necessário.
Decido.
A razão, apenas em parte, socorre a posição jurídica dos devedores.
No tocante ao índice de reajuste dos aluguéis, não há dúvidas quanto à sua aplicabilidade ao caso, nos termos previstos contratualmente.
Já em relação aos honorários de advogado, a verba não se mostra, deveras, ocasionalmente exigível, por conta do fato de estarem os devedores a litigar sob o pálio da assistência judiciária. É o que prevê o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Há, pois, que ser a rubrica excluída dos cálculos.
Do exposto, defiro, em parte, o pleito deduzido na impugnação ao cumprimento da sentença para reconhecer o excesso da execução, nos termos expostos a breve texto.
Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para a elaboração de planilha do cálculo da dívida, observadas as diretrizes contidas na sentença e nesta decisão.
Condeno o credor ao pagamento de honorários de sucumbência, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor cobrado em excesso.
Quanto ao mais, constato que a Defensoria Pública, em nova petição apresentada após o prazo da impugnação ao cumprimento da sentença, formulou pedido no sentido de que os alugueis não viessem a ser exigidos do segundo devedor a partir de março de 2022, quando ele teria sido recolhido ao sistema penitenciário local.
A propósito, reputo inviável o acolhimento da pretensão, por ausência de provas no sentido de ter o devedor em questão, a despeito da sua situação prisional, deixado de ocupar o imóvel para fins residenciais.
Intimem-se.
Brazlândia, 9 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
25/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/08/2023 14:43
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:43
Deferido o pedido de EDVALDO FERREIRA DIAS - CPF: *43.***.*91-20 (EXECUTADO).
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11/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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10/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 20:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 20:12
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:19
Juntada de Certidão
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ERISVALDO FERREIRA DIAS em 12/06/2023 23:59.
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30/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 19:00
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 20:22
Recebidos os autos
-
16/05/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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03/04/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/02/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 15:43
Recebidos os autos
-
20/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/12/2022 04:15
Processo Desarquivado
-
03/12/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 17:58
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
28/03/2022 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/12/2021 16:53
Arquivado Provisoramente
-
21/12/2021 11:43
Recebidos os autos
-
21/12/2021 11:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/12/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/11/2021 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 20:13
Recebidos os autos
-
17/11/2021 20:13
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de ERISVALDO FERREIRA DIAS em 28/10/2021 23:59:59.
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25/10/2021 14:16
Conclusos para decisão
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25/10/2021 14:16
Juntada de Certidão
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21/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 10:13
Recebidos os autos
-
07/10/2021 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
27/09/2021 09:36
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2021 00:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2021 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2021 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 11:12
Recebidos os autos
-
09/08/2021 11:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/07/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:14
Recebidos os autos
-
21/06/2021 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/06/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 22:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de ERISVALDO FERREIRA DIAS em 19/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 11:20
Recebidos os autos
-
11/05/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 11:35
Recebidos os autos
-
26/04/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/04/2021 11:34
Transitado em Julgado em 25/04/2021
-
25/04/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:26
Publicado Sentença em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 10:46
Recebidos os autos
-
28/02/2021 10:46
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2021 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/01/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/01/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de ERISVALDO FERREIRA DIAS em 04/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 02:55
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2020 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2020 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de ERISVALDO FERREIRA DIAS em 19/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 05:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 10:44
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
25/05/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 10:34
Recebidos os autos
-
25/05/2020 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/05/2020 10:37
Transitado em Julgado em 19/05/2020
-
18/05/2020 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de ERISVALDO FERREIRA DIAS em 13/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:19
Publicado Sentença em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 15:19
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
-
12/02/2020 15:05
Recebidos os autos
-
12/02/2020 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2020 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
27/01/2020 16:24
Recebidos os autos
-
27/01/2020 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
14/01/2020 16:48
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
14/01/2020 16:46
Recebidos os autos
-
05/12/2019 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/11/2019 09:13
Decorrido prazo de HELENICE FERREIRA DIAS em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 09:13
Decorrido prazo de EDVALDO FERREIRA DIAS em 13/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 19:48
Decorrido prazo de ERISVALDO FERREIRA DIAS em 15/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 17:27
Decorrido prazo de ERISVALDO FERREIRA DIAS em 25/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 11:36
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 13:51
Recebidos os autos
-
23/09/2019 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2019 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/09/2019 04:29
Publicado Despacho em 18/09/2019.
-
17/09/2019 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
17/09/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 21:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 16:51
Recebidos os autos
-
13/09/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
06/09/2019 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2019 09:13
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2019 21:17
Recebidos os autos
-
31/08/2019 21:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/07/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2019 08:32
Decorrido prazo de ERISVALDO FERREIRA DIAS em 19/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 02:57
Publicado Despacho em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 15:34
Recebidos os autos
-
07/06/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2019 05:56
Decorrido prazo de EDVALDO FERREIRA DIAS em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 05:56
Decorrido prazo de HELENICE FERREIRA DIAS em 31/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
21/05/2019 21:05
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2019 09:27
Publicado Certidão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 15:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
03/05/2019 15:09
Audiência Conciliação realizada - 03/05/2019 14:40
-
03/05/2019 02:17
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
26/04/2019 14:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/04/2019 19:33
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2019 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2019 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2019 19:55
Decorrido prazo de ERISVALDO FERREIRA DIAS em 01/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2019.
-
22/03/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 17:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
19/03/2019 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 17:07
Audiência conciliação designada - 03/05/2019 14:40
-
19/03/2019 16:10
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
13/03/2019 16:39
Recebidos os autos
-
13/03/2019 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/02/2019 12:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
-
26/02/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 20:44
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia - (em diligência)
-
25/02/2019 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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