TJDFT - 0705172-86.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MICHEL DE CARVALHO SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705172-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAUTO BORGES REU: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MICHEL DE CARVALHO SANTOS CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 17:34:10.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/03/2025 13:51
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MICHEL DE CARVALHO SANTOS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ADAUTO BORGES em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
30/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705172-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAUTO BORGES REU: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MICHEL DE CARVALHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a renovação das diligências de ID. 204826764, tendo em vista que a tentativa de intimação se deu no dia 16/07/2024, conforme certidão de ID.204826762 e 204826764.
Nos termos da decisão de ID. 191777765, anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
25/09/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:13
Outras decisões
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
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15/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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05/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
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21/07/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 19:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:51
Outras decisões
-
10/06/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/06/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705172-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAUTO BORGES REU: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MICHEL DE CARVALHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento retro.
Exclua-se a patrona dos réus do cadastramento eletrônico do feito.
Depois, intimem-se os réus, pessoalmente, para que promovam sua regularização processual, sob pena de revelia. É o que preconiza o art. 76, caput, e §1º, II, do Código de Processo Civil.
O prazo, que o referido dispositivo determina que seja razoável, será de 20 (vinte) dias.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
02/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:02
Outras decisões
-
17/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 20:08
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:08
Outras decisões
-
27/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
25/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:25
Outras decisões
-
24/10/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:49
Outras decisões
-
13/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:03
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705172-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Erro de intepretao na linha: ' CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 169561195//170014905).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
28/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
04/08/2023 16:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
19/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:17
Outras decisões
-
26/04/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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