TJDFT - 0704311-80.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
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Número do processo: 0704311-80.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA DO SOCORRO ARANTES DE JESUS, DANIELA APARECIDA DOS SANTOS, RAQUEL LUIZA DOS SANTOS DA SILVA, MARESSA ANACLETO DOS SANTOS, MAGDIEL RIBA ANACLETO DOS SANTOS, TATIANE DOS SANTOS, FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS, MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS, MIRANEIDE AUGUSTA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAETANO INVENTARIADO(A): LUIZA GONCALVES E SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como da Decisão retro, intime-se a inventariante a promover o andamento do feito em cinco dias.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025 17:34:11. -
15/09/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de MIRANEIDE AUGUSTA DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 00:29
Recebidos os autos
-
14/08/2025 00:29
Deferido o pedido de MIRANEIDE AUGUSTA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*10-00 (INVENTARIANTE).
-
12/08/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/08/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MIRANEIDE AUGUSTA DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:39
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MAGDIEL RIBA ANACLETO DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARESSA ANACLETO DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de RAQUEL LUIZA DOS SANTOS DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DANIELA APARECIDA DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARANTES DE JESUS em 15/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2025 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704311-80.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA DO SOCORRO ARANTES DE JESUS, DANIELA APARECIDA DOS SANTOS, RAQUEL LUIZA DOS SANTOS DA SILVA, MARESSA ANACLETO DOS SANTOS, MAGDIEL RIBA ANACLETO DOS SANTOS, TATIANE DOS SANTOS, FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS, MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS, MIRANEIDE AUGUSTA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LUIZA GONCALVES E SILVA, JOSE RIBAMAR DOS SANTOS HERDEIRO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAETANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – FORÇA DE MANDADO 1.
Defiro o pedido de conversão do feito em arrolamento sumário, visto que Maria Aparecida dos Santos Caetano constitui o mesmo advogado dos demais herdeiros, ID 92800791.
Retifique-se a autuação para inserir Maria Aparecida dos Santos Caetano no polo ativo e cadastrar seus representantes processuais. 2.
Defiro o pedido para excluir o inventário de José Ribamar dos Santos, falecido em 19/05/1993, antes do falecimento de Luiza Gonçalves e Silva, ocorrido em 10/04/2002. 3.
INDEFIRO o pedido para retificação do nome da inventariada na Receita Federal e na matrícula do imóvel, pois este Juízo não é competente para essa finalidade. 4.
INDEFIRO, ainda, o pedido de averbação do casamento da inventariada na matrícula do imóvel a ser partilhado, por se tratar de providência que independe da intervenção deste Juízo.
A retificação do nome da inventariada nos documentos mencionados deve ser pleiteada em ação própria e no juízo competente. 5.
Determino a suspensão do feito por 180 (cento e oitenta) dias, para sejam ultimadas as retificações necessárias, inclusive as já requeridas nos autos n. 0702260-89.2023.8.07.0015.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 14:30
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704311-80.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA DO SOCORRO ARANTES DE JESUS, DANIELA APARECIDA DOS SANTOS, RAQUEL LUIZA DOS SANTOS DA SILVA, MARESSA ANACLETO DOS SANTOS, MAGDIEL RIBA ANACLETO DOS SANTOS, TATIANE DOS SANTOS, FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS, MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS, MIRANEIDE AUGUSTA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LUIZA GONCALVES E SILVA, JOSE RIBAMAR DOS SANTOS HERDEIRO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAETANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – FORÇA DE MANDADO 1.
Defiro o pedido de conversão do feito em arrolamento sumário, visto que Maria Aparecida dos Santos Caetano constitui o mesmo advogado dos demais herdeiros, ID 92800791.
Retifique-se a autuação para inserir Maria Aparecida dos Santos Caetano no polo ativo e cadastrar seus representantes processuais. 2.
Defiro o pedido para excluir o inventário de José Ribamar dos Santos, falecido em 19/05/1993, antes do falecimento de Luiza Gonçalves e Silva, ocorrido em 10/04/2002. 3.
INDEFIRO o pedido para retificação do nome da inventariada na Receita Federal e na matrícula do imóvel, pois este Juízo não é competente para essa finalidade. 4.
INDEFIRO, ainda, o pedido de averbação do casamento da inventariada na matrícula do imóvel a ser partilhado, por se tratar de providência que independe da intervenção deste Juízo.
A retificação do nome da inventariada nos documentos mencionados deve ser pleiteada em ação própria e no juízo competente. 5.
Determino a suspensão do feito por 180 (cento e oitenta) dias, para sejam ultimadas as retificações necessárias, inclusive as já requeridas nos autos n. 0702260-89.2023.8.07.0015.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 23:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 23:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2024 23:37
Deferido em parte o pedido de MIRANEIDE AUGUSTA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*10-00 (INVENTARIANTE)
-
04/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de MIRANEIDE AUGUSTA DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MIRANEIDE AUGUSTA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704311-80.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA DO SOCORRO ARANTES DE JESUS, DANIELA APARECIDA DOS SANTOS, RAQUEL LUIZA DOS SANTOS DA SILVA, MARESSA ANACLETO DOS SANTOS, MAGDIEL RIBA ANACLETO DOS SANTOS, TATIANE DOS SANTOS, FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS, MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS, MIRANEIDE AUGUSTA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LUIZA GONCALVES E SILVA, JOSE RIBAMAR DOS SANTOS HERDEIRO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAETANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 175429570.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 19:29:45.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
26/02/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704311-80.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA DO SOCORRO ARANTES DE JESUS, FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS, MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS, MIRANEIDE AUGUSTA DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: DANIELA APARECIDA DOS SANTOS, RAQUEL LUIZA DOS SANTOS DA SILVA, MARESSA ANACLETO DOS SANTOS, MAGDIEL RIBA ANACLETO DOS SANTOS, TATIANE DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LUIZA GONCALVES E SILVA HERDEIRO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAETANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 162526799.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 17:26:15.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
28/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MIRANEIDE AUGUSTA DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:40
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:38
Outras decisões
-
15/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/02/2023 09:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 12:37
Decorrido prazo de MIRANEIDE AUGUSTA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*10-00 (INVENTARIANTE) em 17/11/2022.
-
23/11/2022 17:19
Decorrido prazo de MIRANEIDE AUGUSTA DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 07:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de MIRANEIDE AUGUSTA DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MIRANEIDE AUGUSTA DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
01/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 19:03
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de MIRANEIDE AUGUSTA DOS SANTOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
12/01/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:16
Decorrido prazo de MIRANEIDE AUGUSTA DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
30/08/2021 17:05
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/06/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
26/05/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 22:49
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
16/04/2021 18:59
Recebidos os autos
-
16/04/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 16:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/02/2021 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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