TJDFT - 0712151-55.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 20:12
Recebidos os autos
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10/06/2025 20:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/04/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/04/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:32
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712151-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELFINO BORGES NERES REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida postulou a expedição de ofício à ANS, bem como a remessa dos autos ao NatJus - Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário.
O NatJus, instituído por meio da Portaria GPR 1.170/2018, tem a finalidade de subsidiar os magistrados na tomada de decisões em processos que envolvam questões relativas ao direito à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Nesse sentido, por se tratar de demanda que envolve operadora particular, não cabe a atuação do NatJus.
Indefiro, ainda, a expedição de ofício à ANS, uma vez que os documentos apresentados nos autos se mostram suficientes para a compreensão dos fatos e solução da lide.
O feito comporta julgamento antecipado.
Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
18/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 00:03
Recebidos os autos
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18/09/2024 00:03
Indeferido o pedido de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (REU)
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29/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/08/2024 13:29
Recebidos os autos
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26/04/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DELFINO BORGES NERES em 23/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712151-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELFINO BORGES NERES REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Conforme o art. 292, inc.
V, do CPC, na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa equivalerá ao valor pretendido.
No caso em apreço, a parte autora busca a condenação da requerida em obrigação de fazer e também em danos morais, no valor de R$ 8.000,00.
Assim, com fulcro no § 3º do art. 292 do CPC, corrijo o valor da causa para R$ 8.000,00.
Anote-se.
As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
26/03/2024 12:40
Recebidos os autos
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26/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/10/2023 23:03
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 10:53
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712151-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELFINO BORGES NERES REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito e diante das petições de ID 171046962 e 171598368, procedi ao cancelamento da audiência anteriormente designada.
Certifico, ainda, que a parte ré apresentou contestação (ID 169897688) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2023 13:32:36.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
12/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
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12/09/2023 13:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712151-55.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Urgência (12503) AUTOR: DELFINO BORGES NERES REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte Autora para ciência e manifestação acerca da petição de ID 171046962.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2023 16:19:33.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
05/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712151-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELFINO BORGES NERES REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/10/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 28/08/2023 13:24 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
28/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
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28/08/2023 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 09:58
Recebidos os autos
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02/08/2023 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 09:58
Outras decisões
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01/08/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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