TJDFT - 0701311-83.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
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19/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 22:00
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 21:57
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
11/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701311-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: NICOLAS BABINSKI DE ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando assinada pela parte ré e pelo patrono da parte autora, com poderes para transigir, conforme ID. 185071801.
Considerando que o acordo apresentado está devidamente assinado, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 182418073 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:17
Homologada a Transação
-
02/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701311-83.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: NICOLAS BABINSKI DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para regularizar o substabelecimento apresentado no ID. 147681864, visto que o patrono que assinou o acordo não possui poderes específicos para transigir.
Prazo de 5 (cinco) dias. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:15
Outras decisões
-
26/12/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de NICOLAS BABINSKI DE ALMEIDA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:51
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 20:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 20:21
Outras decisões
-
04/10/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701311-83.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: NICOLAS BABINSKI DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para que informe se a testemunha arrolada pelo requerido ao ID. 171729772 estava presente no momento do acidente, a fim de subsidiar a decisão acerca da necessidade de produção de prova testemunhal.
Vindo ou não manifestação aos autos, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:30
Outras decisões
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13/09/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/09/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701311-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: NICOLAS BABINSKI DE ALMEIDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 30 de agosto de 2023, 17:27:49.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
30/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:33
Outras decisões
-
28/08/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:07
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 23:58
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2023 00:20
Publicado Edital em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 19:44
Expedição de Edital.
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31/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
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27/05/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/05/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 19:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/02/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 12:45
Recebidos os autos
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08/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:45
Outras decisões
-
26/01/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/01/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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