TJDFT - 0703797-24.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 08:06
Juntada de Certidão
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18/12/2023 08:06
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 10:52
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:52
Deferido o pedido de ADAO FAFA - CPF: *66.***.*30-49 (EXEQUENTE).
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01/12/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:53
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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02/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 172773664) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Tendo em vista a localização do réu Miraldo, descadastre-se a Curadoria Especial dos Autos.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 172773664) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Tendo em vista a localização do réu Miraldo, descadastre-se a Curadoria Especial dos Autos.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/09/2023 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/09/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703797-24.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO FAFA EXECUTADO: RAIANE DE OLIVEIRA MACHADO, MIRALDO FRANCISCO DE SOUZA DECISÃO Em ID. 169465621, a parte exequente junta aos autos minuta de acordo extrajudicial celebrado diretamente com as partes executadas.
A executada RAIANE DE OLIVEIRA MACHADO está representada pela Defensoria Pública.
Assim, manifeste-se a Defensoria Pública sobre os termos do acordo.
Prazo 5 dias (em dobro).
Em relação ao 2º executado, verifico que foi citado por edital, está assistido pela Curadoria Especial, não consta autenticação em cartório de sua assinatura e não há documento pessoal juntado ao processo para fins da necessária conferência quanto ao correto cadastramento.
Assim, fica a parte exequente intimada a juntar aos autos documentos pessoais do devedor, com comprovante de endereço, ou minuta do acordo com assinatura autenticada em cartório, a fim de viabilizar a homologação do acordo.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/08/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:55
Outras decisões
-
24/08/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de MIRALDO FRANCISCO DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
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20/07/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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24/06/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:29
Outras decisões
-
19/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/06/2023 10:43
Juntada de Certidão
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de RAIANE DE OLIVEIRA MACHADO em 12/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 18:25
Juntada de Petição de impugnação
-
31/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:42
Outras decisões
-
16/05/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/05/2023 15:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/05/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/05/2023 19:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 18:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:52
Decorrido prazo de MIRALDO FRANCISCO DE SOUZA em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:38
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:38
Outras decisões
-
31/03/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de RAIANE DE OLIVEIRA MACHADO em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:24
Publicado Edital em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 08:52
Expedição de Edital.
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16/02/2023 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2023 13:17
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2023 17:20
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:20
Outras decisões
-
26/01/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/01/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:43
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 14:17
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MIRALDO FRANCISCO DE SOUZA em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIANE DE OLIVEIRA MACHADO em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ADAO FAFA em 18/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 19:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
25/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 13:47
Julgado procedente o pedido
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12/09/2022 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de RAIANE DE OLIVEIRA MACHADO em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de RAIANE DE OLIVEIRA MACHADO em 22/08/2022 23:59:59.
-
24/07/2022 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão de Disponibilização em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ADAO FAFA em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
06/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de RAIANE DE OLIVEIRA MACHADO em 24/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:01
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/03/2022 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 20:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MIRALDO FRANCISCO DE SOUZA em 17/02/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Edital em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 23:23
Expedição de Edital.
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22/11/2021 09:47
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/11/2021 17:19
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/11/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 22:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2021 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2021 07:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2021 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2021 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 19:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
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20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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19/04/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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14/04/2021 15:10
Recebidos os autos
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14/04/2021 15:10
Decisão interlocutória - recebido
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09/04/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/04/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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