TJDFT - 0704720-33.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de PHILIPE KIICHI ALVES OKADA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:32
Publicado Edital em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704720-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AKIHIKO OKADA, PHILIPE KIICHI ALVES OKADA, ZILDA FUJIE TOYOSHIMA, HELIO SHINOBU OKADA, CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA, ELLEN TOYOSHIMA OKADA EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0704720-33.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ: 00.***.***/0001-91) Advogado(s): ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA – OAB/ES 5846-A; BRUNO NASCIMENTO COELHO – OAB/DF 21811-A Réu(s)/Executado(s): AKIHIKO OKADA (CPF: *00.***.*96-72), CLÁUDIA DE FÁTIMA FAUSTINO OKADA (CPF: *42.***.*46-87), ELLEN TOYOSHIMA OKADA (CPF: *01.***.*23-64), HÉLIO SHINOBU OKADA (CPF: *26.***.*62-34), PHILIPE KIICHI ALVES OKADA (CPF: *42.***.*60-00), ZILDA FUJIE TOYOSHIMA (CPF: *01.***.*49-12) Advogado(s): ROSILENE GOMES DA SILVA AMARAL – OAB/ES 20770; RAMIRES LIMA DA SILVA – OAB/DF 64416; MARCO AURÉLIO GOES FERNANDES – OAB/DF 36770-A O Excelentíssimo Sr.
Dr.
JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma Eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, devidamente inscrito na JUCIS-DF sob n.º 109/2021, através do portal www.fabioleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 22/09/2025 às 12:10 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 25/09/2025 às 12:10 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Quadra 19 (dezenove), Lote 09 (nove), Setor Industrial "I", Ceilândia/DF, medindo: 10,00m pelos lados norte e sul e 105,00m pelos lados leste e oeste, ou seja, a área total de 1.050,00m², limitando-se pelo norte com o lote 10, pelo lado sul com a via pública, pelo lado leste com o lote 07 e pelo lado oeste com o lote 11, todos da mesma quadra e setor.
Obs.: O local onde se encontra o imóvel conta com vias asfaltadas, cobertura de internet, rede de esgoto, rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica bivolt, iluminação pública, coleta de lixo, entrega postal e transporte coletivo.
Imóvel matriculado sob n.º 17.532 do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Ceilândia/DF.
AVALIAÇÃO: R$ 1.149.750,00 (um milhão, cento e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais), em 09 de abril de 2025.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 574.875,00 (quinhentos e setenta e quatro mil, e oitocentos e setenta e cinco reais). 02) Quadra 19 (dezenove), Lote 11 (onze), Setor Industrial "I", Ceilândia/DF, medindo: 10,00m pelos lados norte e sul e 105,00m pelos lados leste e oeste, ou seja, a área total de 1.050,00m², limitando-se pelo norte com o lote 12, pelo lado sul com a via pública, pelo lado leste com o lote 09 e pelo lado oeste com o lote 13, todos da mesma quadra e setor.
Obs.: O local onde se encontra o imóvel conta com vias asfaltadas, cobertura de internet, rede de esgoto, rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica bivolt, iluminação pública, coleta de lixo, entrega postal e transporte coletivo.
Imóvel matriculado n.º 17.533 do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Ceilândia/DF.
AVALIAÇÃO: R$ 1.149.750,00 (um milhão, cento e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais), em 09 de abril de 2025.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 574.875,00 (quinhentos e setenta e quatro mil, e oitocentos e setenta e cinco reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.299.500,00 (dois milhões, duzentos e noventa e nove mil e quinhentos reais), em 09 de abril de 2025.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.149.750,00 (um milhão, cento e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Item 01) Hipotecas em favor do Banco do Brasil S.A.; Penhora nos autos nº 0722274-49.2017.8.07.001, em favor de Cooperativa de Créditos dos Lojistas do Distrito Federal, em trâmite na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.; Item 02) Hipotecas em favor do Banco do Brasil S.A.; Penhora nos autos nº 0722274-49.2017.8.07.001, em favor de Cooperativa de Créditos dos Lojistas do Distrito Federal, em trâmite na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 7.017.749,45 (sete milhões e dezessete mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), em 30 de setembro de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder de ELLEN TOYOSHIMA OKADA, CJ SMT Conjunto 16, Casa 06, Taguatinga Sul/DF, e/ou CNH 02, Lote 01, Apto 101, Taguatinga Norte/DF.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 22/09/2025 às 12:10 horas e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 25/09/2025 às 12:10 horas, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão do leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. o Leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos.
Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 4 de agosto de 2025 11:18:24. *documento assinado eletronicamente -
04/08/2025 11:19
Expedição de Edital.
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01/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:42
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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17/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 18:33
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:33
Outras decisões
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01/07/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de PHILIPE KIICHI ALVES OKADA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 14/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 06:37
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 11:48
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:48
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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11/03/2025 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PHILIPE KIICHI ALVES OKADA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 20:54
Recebidos os autos
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06/02/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 20:54
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:30
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:30
Outras decisões
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18/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:18
Publicado Edital em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Publicado Edital em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Publicado Edital em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Publicado Edital em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Edital em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Publicado Edital em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Publicado Edital em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Publicado Edital em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704720-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AKIHIKO OKADA, PHILIPE KIICHI ALVES OKADA, ZILDA FUJIE TOYOSHIMA, HELIO SHINOBU OKADA, CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA, ELLEN TOYOSHIMA OKADA EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0704720-33.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A (CNPJ: 00.***.***/0001-91) Advogado(s): ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA – OAB/ES 5846-A; BRUNO NASCIMENTO COELHO – OAB/DF 21811-A Réu(s)/Executado(s): ELLEN TOYOSHIMA OKADA (CPF: *01.***.*23-64); AKIHIKO OKADA (CPF: *00.***.*96-72); PHILIPE KIICHI ALVES OKADA (CPF: *42.***.*60-00); ZILDA FUJIE TOYOSHIMA (CPF: *01.***.*49-12); HELIO SHINOBU OKADA (CPF: *26.***.*62-34); CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA (CPF: *42.***.*46-87) Advogado(s): ROSILENE GOMES DA SILVA AMARAL – OAB/ES 20770; RAMIRES LIMA DA SILVA – OAB/DF 64416; MARCO AURELIO GOES FERNANDES – OAB/DF 36770-A A Excelentíssima Sra.
Dra.
Flavia Pinheiro Brandão Oliveira, Juíza de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 109, através do portal www.fabioleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 14/10/2024, às 15:30 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 17/10/2024, às 15:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel c/ 1.050,00m², quadra 19, lote 11, Setor Industrial “I”, Ceilândia/DF, CRI Ceilândia/DF nº 17.533, a saber: – Imóvel quadra 19, lote 11, Setor Industrial “I”, Ceilândia/DF, medindo 10,00 metros pelo lado Norte e Sul e 105,00 metros pelos lados Leste e Oeste, ou seja, a área total de 1.050,00m², limitando-se pelo lado Norte com o Lote 12, pelo lado Sul com Via Pública, pelo lado Leste com o Lote 09, e pelo lado Oeste com o Lote 13, todos da mesma quadra e setor.
Obs.: Característica da região: Criado em 1983 para ser o primeiro polo industrial fora do Plano Piloto, o Setor de Indústrias de Ceilândia (SIC) abriga mais de cem empresas e é responsável por cerca de 10% do PIB do Distrito Federal, segundo a Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável.
O setor, no entanto, tem grande parte da área sem asfalto e ocupado por moradias irregulares.
Localizado entre a Expansão do Setor O e a QNQ, às margens da BR-070, o Polo Industrial, como também é conhecido, tem lotes de 1.050 m² – maiores que a média em parque industriais do DF.
Caracterização da Região: Ocupação: Média; Nível socioeconômico: Baixo – Médio; Bairro: semiestruturado; Uso predominante: Comercial; Meio ambiente: Agradável.
Infraestrutura urbana: Iluminação: Existente; Energia elétrica: Existente; Telefone: Existente; Água: Existente; Esgoto pluvial: Existente; Esgoto sanitário: Existente; Coleta de lixo: Existente.
Imóvel matriculado sob nº 17.533 no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ceilândia/DF.
AVALIAÇÃO: R$ 945.000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil reais), em 15 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 661.500,00 (seiscentos e sessenta e um mil e quinhentos reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Hipotecas em favor do Banco do Brasil S.A.; Penhora nos autos nº 0722274-49.2017.8.07.0001, em favor de Cooperativa de Créditos dos Lojistas do Distrito Federal, em trâmite na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF; Outros eventuais constantes na matrícula Imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 7.017.749,45 (sete milhões, dezessete mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), em 30 de setembro de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado Ellen Toyoshima Okada, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 15h30min do dia 14/10/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 15h30min do dia 17/10/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo:".
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2024 16:03:50.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
16/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:05
Expedição de Edital.
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13/09/2024 14:32
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:22
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2024 12:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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16/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704720-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: AKIHIKO OKADA, PHILIPE KIICHI ALVES OKADA, ZILDA FUJIE TOYOSHIMA, HELIO SHINOBU OKADA, CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA, ELLEN TOYOSHIMA OKADA Decisão Em atendimento ao requisitado no Processo SEI 0036913/023, cuida-se de requisição proveniente deste Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, objetivando ao pagamento de honorários finais ao perito ANDRÉ VIEIRA LACERDA, no valor de R$ 1.904,26, referente à realização de perícia em avaliação comercial de bens imóveis no processo judicial eletrônico nº 0704720-33.2019.8.07.0001.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de ELLEN TOYOSHIMA OKADA, PHILIPE KIICHI ALVES OKADA, HELIO SHINOBU OKADA, CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA, AKIHIKO OKADA e ZILDA FUJIE TOYOSHIMA, beneficiários da justiça gratuita.
Foi requisitada fundamentação para a majoração do valor tabelado em relação ao laudo pericial.
O perito foi nomeado por ter conhecimento técnico e científico.
O laudo pericial exigiu do expert a exposição do objeto da perícia, a análise técnica e científica, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou.
O laudo contém fundamentação em linguagem adequada, com coerência lógica, demonstrando como alcançou suas conclusões.
O perito agiu dentro do limite de sua designação, valendo-se dos meios necessários, obtendo informações, solicitando documentos, instruindo o laudo com planilhas e elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Mostra-se adequado o valor de R$ 1.904,26 fixado como honorários periciais.
Sendo assim, a remuneração está condizente com a complexidade dos serviços, a possibilitar, excepcionalmente a a majoração do valor, conforme o art. 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 101/2016.
Oficie-se ao secretário geral do TJDFT.
Atribuo a esta decisão força de ofício.
Por fim, aos procedimentos de leilão, ID 197169873 Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:52
Outras decisões
-
10/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:21
Outras decisões
-
15/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:53
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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23/04/2024 14:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/04/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:00
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de PHILIPE KIICHI ALVES OKADA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/08/2023 00:59
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704720-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: AKIHIKO OKADA, PHILIPE KIICHI ALVES OKADA, ZILDA FUJIE TOYOSHIMA, HELIO SHINOBU OKADA, CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA, ELLEN TOYOSHIMA OKADA Decisão 1.
O imóvel penhorado nos autos foi avaliado em (R$ 580.000,00), ID 80594239. 2.
Todavia, o exequente impugnou o ludo de avaliação, ID 82949836; e o executada também o fez, ID 83748226. 3.
Em face das impugnações, foi prolatada a decisão, ID 83888422, que determinou a realização de avaliação por perito, cuja remuneração foi carreada aos executados.
O perito do juízo concordou com a realização da prova, cujo adiantamento do pagamento será realizado recursos do Estado (artigo 95, § 3º do Código de Processo Civil). 4.
Fica homologado o laudo de avaliação do imóvel (R$ 945.000,00, ID 159077423). 5.
Depois de preclusa esta decisão (item 4), ao CJU para as providências necessárias ao pagamento dos honorários do ilustre perito (Portaria Conjunta 53/2011: ID 151950368: R$ 1.904,26), já que o executado está sob o pálio da gratuidade de justiça.
Todavia, depois da venda do imóvel e o respectivo crédito nos autos, esses valores deverão ser restituídos à União. 6.
Por fim, a despeito de ser o exequente o credor hipotecário do imóvel, deverá ele, no prazo de 15 dias, juntar: certidão atualizada da matrícula; memória atualizada do débito; além de dizer do seu interesse na adjudicação, venda direta ou designação de leilão judicial.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:14
Outras decisões
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:48
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:48
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:48
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:48
Decorrido prazo de PHILIPE KIICHI ALVES OKADA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:48
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 02:54
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de PHILIPE KIICHI ALVES OKADA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:06
Outras decisões
-
14/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 21:58
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2023 09:28
Juntada de Petição de laudo
-
17/04/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:35
Outras decisões
-
14/03/2023 00:54
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:21
Recebidos os autos
-
09/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:21
Outras decisões
-
07/03/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:21
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
01/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 11:19
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:19
Outras decisões
-
26/01/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/01/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 16:25
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/01/2022 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
17/12/2021 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 12:43
Recebidos os autos
-
26/11/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/11/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 16:52
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/11/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 20:55
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de PHILIPE KIICHI ALVES OKADA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA em 29/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 13:46
Recebidos os autos
-
10/09/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/08/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 18:43
Recebidos os autos
-
02/08/2021 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA LACERDA em 19/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/07/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 19:38
Recebidos os autos
-
06/07/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/07/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de PHILIPE KIICHI ALVES OKADA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 09:14
Recebidos os autos
-
01/07/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de PHILIPE KIICHI ALVES OKADA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/06/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 20:29
Recebidos os autos
-
21/06/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/06/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 19:20
Recebidos os autos
-
17/06/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/06/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de PHILIPE KIICHI ALVES OKADA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 27/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de PHILIPE KIICHI ALVES OKADA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 07/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 23:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 13:45
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de PHILIPE KIICHI ALVES OKADA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 07/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de PHILIPE KIICHI ALVES OKADA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 22:52
Recebidos os autos
-
17/03/2021 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/03/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2021 21:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 09:34
Recebidos os autos
-
02/03/2021 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de PHILIPE KIICHI ALVES OKADA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 23/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 19:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/02/2021 09:09
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
11/01/2021 18:41
Recebidos os autos
-
11/01/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/01/2021 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2021 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 21:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de PHILIPE KIICHI ALVES OKADA em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 10/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 20:41
Recebidos os autos
-
10/12/2020 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 20:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2020 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/12/2020 18:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
07/12/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 16:32
Recebidos os autos
-
13/11/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/11/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 18:12
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 18:00
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 06:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 18:06
Expedição de Termo.
-
13/10/2020 18:05
Expedição de Termo.
-
06/10/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de PHILIPE KIICHI ALVES OKADA em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA em 21/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 19:36
Recebidos os autos
-
25/07/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 23:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/07/2020 11:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
08/07/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 23:34
Recebidos os autos
-
01/07/2020 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/06/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 09:55
Recebidos os autos
-
03/06/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 20:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 21:53
Recebidos os autos
-
17/04/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/03/2020 13:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/03/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 02:06
Decorrido prazo de PHILIPE KIICHI ALVES OKADA em 31/01/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 02:06
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 31/01/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 02:05
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 31/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 01:04
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
23/01/2020 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 19:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 23:21
Recebidos os autos
-
27/11/2019 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 23:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/11/2019 17:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
01/11/2019 23:58
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 23:58
Decorrido prazo de PHILIPE KIICHI ALVES OKADA em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 23:58
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 23:58
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 23:58
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 23:58
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 29/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 03:53
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 18:59
Recebidos os autos
-
16/10/2019 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/10/2019 19:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/09/2019 23:59:59.
-
25/08/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2019 16:13
Recebidos os autos
-
03/07/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2019 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/06/2019 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 17:24
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:24
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA em 03/06/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2019 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2019 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2019 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2019 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 17:17
Recebidos os autos
-
16/04/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2019 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/03/2019 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2019 16:51
Recebidos os autos
-
22/03/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/03/2019 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/02/2019 16:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
28/02/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 11:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/02/2019 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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