TJDFT - 0704451-65.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 12:40
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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19/07/2024 12:31
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 20:41
Recebidos os autos
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04/06/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704451-65.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: CLARISSE BACK BARBOSA DESPACHO A certidão da Oficiala de Justiça ao ID 184481667 atesta que a parte executada fora intimada do despacho proferido ao ID 171259314.
Todavia, a devedora quedara-se inerte e não se manifestou no processo.
Neste caso, a consequência deverá ser a liberação dos valores penhorados via SISBAJUD mediante transferência para a conta bancária da parte credora cujos dados se encontram indicados ao ID 189230757.
Após a transferência dos valores acima indicados, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
20/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:04
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/03/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de CLARISSE BACK BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 15:15
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/11/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/10/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 10:14
Recebidos os autos
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07/09/2023 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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06/09/2023 18:00
Juntada de consulta sisbajud
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31/08/2023 11:55
Recebidos os autos
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31/08/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:44
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704451-65.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: CLARISSE BACK BARBOSA DESPACHO Atento à premência invocada pela parte Executada, assinalo 05 (cinco) dias à Empresa Exequente a fim de que se manifeste sobre a proposta de acordo deduzida ao ID 169573494, bem como sobre os termos do referido peticionamento.
Não obstante, incidente apenas bloqueio parcial sobre as contas da parte devedora, mantenho a repetição de ordens programadas sob a modalidade SISBAJUD Teimosinha.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação da Exequente, devolvam-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
24/08/2023 14:01
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/08/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/08/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/08/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/07/2023 20:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/10/2022 15:29
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2022 16:38
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 11:38
Recebidos os autos
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30/08/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 17:34
Recebidos os autos
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25/07/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/07/2022 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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