TJDFT - 0709702-47.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 16:20
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de AGROTEC COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP em 15/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/10/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de AGROTEC COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP em 11/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 172216052).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CPF nº *57.***.*37-43, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
21/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
De outra parte, indefiro, por ora, a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, uma vez que para cada bloqueio efetivado deverá ser dada ciência ao executado para eventual impugnação, sob pena de não se respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
18/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2023 13:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709702-47.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGROTEC COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP EXECUTADO: KAIKE MOREIRA NEVES DESPACHO Promova a parte credora o andamento do feito em cinco (05) dias, com a indicação de bens passíveis de penhora da devedora para satisfação se seu crédito, com atenção à ordem legal de preferência.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:21
Decorrido prazo de KAIKE MOREIRA NEVES em 07/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:22
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/06/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 19:37
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:37
Outras decisões
-
24/01/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 16:03
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:03
Outras decisões
-
03/10/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/10/2022 05:38
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 10:49
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/06/2022 21:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 21:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de KAIKE MOREIRA NEVES em 23/05/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:58
Publicado Edital em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 08:48
Expedição de Edital.
-
24/03/2022 21:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2022 15:09
Recebidos os autos
-
23/03/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/03/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 08:00
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de KAIKE MOREIRA NEVES em 15/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Edital em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 22:42
Expedição de Edital.
-
02/12/2021 15:20
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
02/12/2021 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2021 13:24
Transitado em Julgado em 25/11/2021
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de AGROTEC COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP em 10/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de AGROTEC COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP em 03/11/2021 23:59:59.
-
10/10/2021 20:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 18:51
Publicado Sentença em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 10:49
Recebidos os autos
-
05/10/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:49
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2021 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/09/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 02:37
Decorrido prazo de KAIKE MOREIRA NEVES em 31/08/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 06:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de KAIKE MOREIRA NEVES em 23/06/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Edital em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 16:09
Expedição de Edital.
-
29/04/2021 17:31
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de AGROTEC COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP em 27/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 14:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2021 06:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2021 16:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/02/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 19:36
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 18:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2021 18:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de AGROTEC COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP em 07/12/2020 23:59:59.
-
22/11/2020 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2020 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 15:36
Recebidos os autos
-
20/11/2020 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 23:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/11/2020 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 09:56
Recebidos os autos
-
12/11/2020 09:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2020 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/11/2020 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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