TJDFT - 0707959-28.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
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27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de RICARDO CANDIDO CARDOSO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707959-28.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP, ADILSON ALVES FERREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RICARDO CANDIDO CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA CRISTINA VASCONCELOS NEVES DECISÃO No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 01/03/2030, eis que o título executivo é um contrato de prestação de serviços, cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 206, §5ª, inciso I, do Código Civil.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/03/2024 07:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 07:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707959-28.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP, ADILSON ALVES FERREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RICARDO CANDIDO CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA CRISTINA VASCONCELOS NEVES CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Planaltina-DF, 15 de janeiro de 2024 17:27:05.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
15/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de RICARDO CANDIDO CARDOSO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 11:42
Recebidos os autos
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29/10/2023 11:42
Outras decisões
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02/10/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707959-28.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP, ADILSON ALVES FERREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RICARDO CANDIDO CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA CRISTINA VASCONCELOS NEVES CERTIDÃO De ordem, intime-se o requerente para que se manifeste acerca da petição de ID 168549578.
Prazo: 15 dias.
Planaltina-DF, 30 de agosto de 2023 10:11:05.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
30/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:45
Decorrido prazo de EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 14:54
Juntada de Certidão
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01/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
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05/05/2023 05:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/04/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de RICARDO CANDIDO CARDOSO em 03/03/2023 23:59.
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15/02/2023 20:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2023 13:14
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/02/2023 14:50
Recebidos os autos
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02/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/01/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 13:59
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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21/12/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de RICARDO CANDIDO CARDOSO em 07/12/2022 23:59.
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02/12/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 22:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/11/2022 07:47
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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16/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 17:56
Juntada de Certidão
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10/11/2022 16:56
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:56
Julgado procedente o pedido
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19/10/2022 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/10/2022 15:00
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de RICARDO CANDIDO CARDOSO em 10/10/2022 23:59:59.
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19/09/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 16:29
Recebidos os autos
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13/07/2022 16:29
Outras decisões
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12/07/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/07/2022 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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07/07/2022 19:34
Recebidos os autos
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07/07/2022 19:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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05/07/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/07/2022 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2022 13:58
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 11:49
Recebidos os autos
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27/06/2022 11:49
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/06/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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