TJDFT - 0702004-79.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA EFIGENIA PEREIRA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702004-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: MARIA EFIGENIA PEREIRA, CELSO EDUARDO PEREIRA, FRANCISCO DE JESUS PEREIRA, JOSE CARLOS PEREIRA, MARCELO JUNIOR PEREIRA, WELLINGTON BATISTA PEREIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA DA COSTA SAMPAIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 23/8/2024 Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, ficam as partes intimadas do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 9 de setembro de 2024 11:41:16.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
09/09/2024 11:42
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA EFIGENIA PEREIRA em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA em 21/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:02
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/06/2024 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA EFIGENIA PEREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702004-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: MARIA EFIGENIA PEREIRA, CELSO EDUARDO PEREIRA, FRANCISCO DE JESUS PEREIRA, JOSE CARLOS PEREIRA, MARCELO JUNIOR PEREIRA, WELLINGTON BATISTA PEREIRA RÉU ESPÓLIO DE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA DA COSTA SAMPAIO DECISÃO A Sra.
ADRIANA DA CONSTA SAMPAIO, representante do Espólio de RAIMUNDO NONATO PEREIRA compareceu aos autos no ID n. 190120148.
Assim, considero suprida a necessidade de sua citação.
Defiro a gratuidade de justiça à requerida, que se declarou "do lar".
Anote-se.
Concedo o prazo de 15 dias para contestação pelo Espólio requerido..
No mesmo prazo, as partes devem se manifestar sobre os laudos de avaliação anexados no ID n. 184154006 e 184154005.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:29
Outras decisões
-
20/03/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA EFIGENIA PEREIRA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702004-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: MARIA EFIGENIA PEREIRA, CELSO EDUARDO PEREIRA, FRANCISCO DE JESUS PEREIRA, JOSE CARLOS PEREIRA, MARCELO JUNIOR PEREIRA, WELLINGTON BATISTA PEREIRA RÉU ESPÓLIO DE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA DA COSTA SAMPAIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 185220773 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 12:37:37.
BRENO EDSON CHAVES Servidor Geral -
27/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702004-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: MARIA EFIGENIA PEREIRA, CELSO EDUARDO PEREIRA, FRANCISCO DE JESUS PEREIRA, JOSE CARLOS PEREIRA, MARCELO JUNIOR PEREIRA, WELLINGTON BATISTA PEREIRA RÉU ESPÓLIO DE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA DA COSTA SAMPAIO CERTIDÃO Certifico que foi anexado o mandado de avaliação.
Fica a parte autora intimada sobre o mandado.
Prazo de 15 dias.
De acordo com a decisão de ID 170294971, cite-se, nos termos do art. 730 c/c art. 721, ambos do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Na contestação a parte ré deverá manifestar se pretende adquirir a cota parte do (a) autor (a), sendo facultada a apresentação de proposta de acordo.
Planaltina-DF, 30 de janeiro de 2024 15:28:11.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
30/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
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25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA EFIGENIA PEREIRA em 24/01/2024 23:59.
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19/01/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:54
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 00:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/09/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702004-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: MARIA EFIGENIA PEREIRA, CELSO EDUARDO PEREIRA, FRANCISCO DE JESUS PEREIRA, JOSE CARLOS PEREIRA, MARCELO JUNIOR PEREIRA, WELLINGTON BATISTA PEREIRA RÉU ESPÓLIO DE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA DA COSTA SAMPAIO Objetos do mandado: 1) Direitos possessórios sobre o bem designado pelo Lote 05, Rua Aurélio Mundim Guimarães, Quadra 24, Setor Tradicional Norte Planaltina-DF CEP: 73.330-060 2) Veiculo CHEV/COBALT 1.8 LTZ ADV, ano de fabricação 2013, modelo 2014, cor: cinza, Renavam: *09.***.*11-17, Placa: OVR-3180 Endereço: Quadra 14 Conjunto L, 19, Arapoanga (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73369-052 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE AVALIAÇÃO Acolho a emenda apresentada e recebo a petição inicial.
Determino a avaliação dos bens a seguir: 1) Direitos possessórios sobre o bem designado pelo Lote 05, Rua Aurélio Mundim Guimarães, Quadra 24, Setor Tradicional Norte Planaltina-DF CEP: 73.330-060; 2) Veiculo CHEV/COBALT 1.8 LTZ ADV, ano de fabricação 2013, modelo 2014, cor: cinza, Renavam: *09.***.*11-17, Placa: OVR-3180, localizado no endereço indicado no cabeçalho.
Confiro à decisão força de mandado de avaliação e intimação, encaminhe-se para a Central de Mandados.
Após o retorno do mandado, cite-se, nos termos do art. 730 c/c art. 721, ambos do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Na contestação a parte ré deverá manifestar se pretende adquirir a cota parte do (a) autor (a), sendo facultada a apresentação de proposta de acordo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * Fica deferido uso de força policial e arrombamento, se necessários, bem como horário especial, podendo o cumprimento ser realizado à noite, caso constatada a necessidade desses recursos pelo Oficial de Justiça.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 149862897 Petição Inicial Petição Inicial 23021611284127100000138146986 149864815 Procuração Celso Procuração/Substabelecimento 23021611284143200000138148752 149864816 Procuração Francisco de Jesus Procuração/Substabelecimento 23021611284161300000138148753 149864817 Procuração Jose carlos Procuração/Substabelecimento 23021611284178600000138148754 149864819 Procuração Marcelo Procuração/Substabelecimento 23021611284198100000138148756 149864822 Procuração Maria Efigenia Procuração/Substabelecimento 23021611284217100000138148759 149864823 Procuração Wellington Procuração/Substabelecimento 23021611284233600000138148760 149864824 RG Celso Documento de Identificação 23021611284251000000138148761 149864825 RG Francisco Documento de Identificação 23021611284266500000138148762 149864826 RG Jose Carlos Documento de Identificação 23021611284285400000138148763 149864827 RG Marcelo Documento de Identificação 23021611284303600000138148764 149864828 RG Maria Efigência Documento de Identificação 23021611284322700000138148765 149864831 RG Welligton Documento de Identificação 23021611284340700000138148768 149864832 Arrolamento sumario Jose Documento de Comprovação 23021611284357200000138148769 149864833 Certificado de Registro e Licenciamento de veiculo Documento de Comprovação 23021611284399000000138148770 149864834 Escritra Pública de compra e venda Documento de Comprovação 23021611284419900000138148771 149864835 Escritura de compra e venda Documento de Comprovação 23021611284448300000138148772 149864837 Petição Inicial Extinção de condomínio Maria Efigenia Pereira Documento de Comprovação 23021611284470300000138148774 149864838 Petição Inicial Documento de Comprovação 23021611284499500000138148775 149866900 PROCESSO INVENTÁRIO RAIMUNDO NONATO Documento de Comprovação 23021611284518500000138150487 150344927 Certidão Certidão 23022319463541300000138577891 150344927 Certidão Certidão 23022319463541300000138577891 150344929 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23022319480510000000138577895 150535019 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23022709113610900000138746210 150858838 Petição Petição 23030110145571700000139035114 150858839 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas 23030110145584000000139035115 154126938 Decisão Decisão 23040410200328600000141952976 154126938 Decisão Decisão 23040410200328600000141952976 155060136 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041100482795900000142794371 155085211 Petição Petição 23041110385367600000142818341 158579158 Decisão Decisão 23051418080868600000145519476 158579158 Decisão Decisão 23051418080868600000145519476 158752420 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051601042880400000146073011 159582452 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23052310570982100000146809945 161102102 Decisão Decisão 23060614584482400000148161005 161102102 Decisão Decisão 23060614584482400000148161005 161466955 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060900342095300000148486843 163663807 Petição Petição 23062911283453900000150428878 163663808 Comprovante de protocolo do agravo Documento de Comprovação 23062911283469800000150428879 163663810 Petição Agravo de instrumento - Maria Efigênia Petição 23062911283497300000150428881 163814157 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23063010452100000000150563098 164176982 Certidão Certidão 23070413460644300000150886508 164252216 Decisão Decisão 23070618463608800000150951393 164252216 Decisão Decisão 23070618463608800000150951393 164743911 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071000361975000000151382133 166527351 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23072610473945100000152962238 -
30/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:05
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/07/2023 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:46
Outras decisões
-
04/07/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:58
Outras decisões
-
05/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/05/2023 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/05/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 09:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
25/04/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 10:20
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:20
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:28
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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