TJDFT - 0707114-15.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de THALITA OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de THALITA OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de THALITA OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de THALITA OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707114-15.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALITA OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Ao contrário do que alega a autora, na verdade, não houve contradição entre as decisões, uma vez que aquela proferida 0707338-79.2023.8.07.0010 apenas pediu esclarecimentos à exequente sobre a distribuição autônoma da ação tendo em vista a regra geral, optando esta, por sua vez, a desistir da ação.
No entanto, nada impede que a autora adeque os pedidos na forma estabelecida ao disposto no art. 509, §1º, do CPC, que determina ao credor promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
Desta forma, esclareça a autora se pretende proceder à execução e liquidação simultâneas, caso em que deverá observar a determinação acima, a fim de evitar tumulto processual, ou apenas, neste momento, proceder à liquidação do feito para posteriormente pedir a execução do valor total, relativo ao valor do procedimento mais os danos morais, devido pela requerida.
Esclareça ainda a autora a integralidade da determinação de ID 170122825, a respeito dos valores dos procedimentos integrarem ou não a colocação da prótese, ou apresentar novos orçamentos.
Tudo no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 09:01
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:01
Outras decisões
-
13/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/09/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707114-15.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALITA OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Requer a parte autora a liquidação da sentença de ID 158181759.
Considerando que a mencionada sentença possui uma parte líquida (em relação à condenação por danos morais) e outra ilíquida (no tocante ao valor a ser ressarcido pela parte requerida), cumpre observar o disposto no art. 509, §1º, do CPC, que possibilita ao credor promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
Diante do exposto, intimo a parte autora a esclarecer, no prazo de 10 dias, se pretende efetuar a execução da parte líquida nos presentes autos e liquidação do seu crédito em procedimento autônomo.
Ainda, para esclarecer o pedido.
Isto porque a autora, no curso da ação de conhecimento, após negado o pedido liminar, pretendeu que fosse condenado o requerido ao pagamento de procedimento de redução de mama, prótese de silicone, e procedimento de colocação de prótese de silicone.
Tais procedimentos somados chegara ao valor de R$ 19140,00.
A condenação foi exclusivamente em relação à cirurgia de redução de mama.
Contudo, a autora apresenta orçamentos cujo valor são equivalentes aos três procedimentos somados.
Apresentar outro orçamento ou justificativa para o valor da apontada cirurgia de redução de mama ter o mesmo valor dos três procedimentos somados.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 23:03
Recebidos os autos
-
28/08/2023 23:03
Outras decisões
-
18/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 22:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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06/06/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 17:56
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de THALITA OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:00
Julgado procedente o pedido
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27/04/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/04/2023 18:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/04/2023 20:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/04/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 19:02
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 19:02
Outras decisões
-
08/03/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/03/2023 18:50
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de THALITA OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 00:25
Juntada de Petição de laudo
-
25/01/2023 18:15
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:14
Indeferido o pedido de THALITA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *42.***.*12-66 (AUTOR)
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06/12/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/12/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 19:50
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/11/2022 17:13
Expedição de Certidão.
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23/10/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:06
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
09/09/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 20:26
Juntada de Petição de laudo
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de THALITA OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/07/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:28
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:59
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 13:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/07/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/07/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de THALITA OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
13/06/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de THALITA OLIVEIRA DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 16:40
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de THALITA OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de THALITA OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
02/05/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 14:02
Expedição de Carta.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:51
Recebidos os autos
-
05/04/2022 09:51
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/03/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:35
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 23:13
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2022 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 10:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 09:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 02:27
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 00:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 21:29
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de THALITA OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 14:47
Expedição de Mandado.
-
10/10/2021 12:04
Recebidos os autos
-
10/10/2021 12:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2021 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2021 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/10/2021 22:34
Recebidos os autos
-
01/10/2021 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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30/09/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 16:14
Recebidos os autos
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30/09/2021 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/09/2021 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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27/09/2021 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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