TJDFT - 0702605-67.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:54
Decorrido prazo de MARCOS FUETA PELLIZZARO em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:31
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 19/08/2024
-
26/08/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
19/08/2024 08:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 08:35
Determinado o arquivamento
-
30/07/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/07/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 21:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2024 17:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/03/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/02/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCOS FUETA PELLIZZARO em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702605-67.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS FUETA PELLIZZARO REQUERIDO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DESPACHO A ré juntou na petição de Id. 182014875 a decisão proferida nos autos nº. 0140475-66.2023.8.17.2001, dia 03/11/2023, pela 3ª Vara Cível da Capital - Recife/PE que concedeu ao réu o prazo de 30 (trinta) dias corridos para ajuizar o pedido principal com toda documentação que entender cabível.
Além disso foi concedido a tutela requerida para determinar a suspensão, no mesmo prazo, dedutíveis do stay period, de todas as execuções e constrições judiciais, entre outras medidas.
Intimado para se manifestar, autor se limitou a requerer o cumprimento da sentença.
Em razão do exposto, intime-se a ré para comprovar a data que ocorreu a intimação da aludida decisão para início do prazo de 30 (trinta) dias, bem como para informar se houve o pedido de recuperação judicial e a pertinente decisão.
No caso positivo apresente a cópia nestes autos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
04/01/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/12/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:48
Decorrido prazo de MARCOS FUETA PELLIZZARO em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 15:18
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 19:21
Deferido o pedido de MARCOS FUETA PELLIZZARO - CPF: *00.***.*40-42 (REQUERENTE).
-
26/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
23/10/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 11:50
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:24
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo não lhe dou provimento, pelo que mantenho a sentença nos termos em que foi proferida.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
27/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCOS FUETA PELLIZZARO em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 23:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para declarar rescindido o contrato de compra e venda da “Moto Voltz EVS cor Cocoa com 02 baterias”, bem como condeno a ré à obrigação de restituir ao autor a quantia de R$ 24.490,00, corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data do efetivo desembolso da quantia, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da data de citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado e não havendo manifestação das partes no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
28/08/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:45
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de MARCOS FUETA PELLIZZARO em 08/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
26/07/2023 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 00:23
Recebidos os autos
-
25/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/05/2023 19:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/05/2023 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735430-65.2021.8.07.0001
Renato Antonio Borges Dias
Rw Comercio de Automoveis Eireli
Advogado: Heliane de Oliveira Ludovino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2021 17:17
Processo nº 0702015-72.2023.8.07.0017
Andressa Jayne da Costa de Souza
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Naadja Camyla Alves Corte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 17:20
Processo nº 0712592-75.2019.8.07.0009
Josino Rodrigues
Eleuterio Alves Gonzaga
Advogado: Donizete Alves de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2019 14:22
Processo nº 0718395-58.2022.8.07.0001
Luiz Gustavo Domingues Casulari da Motta
Eliseu Eliudene Ribeiro Andrade
Advogado: Meiryelle Afonso Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 20:13
Processo nº 0720975-27.2023.8.07.0001
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Cosme Daniel Pereira Oliveira
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 17:37