TJDFT - 0718395-58.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
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02/09/2023 11:50
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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30/08/2023 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718395-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO DOMINGUES CASULARI DA MOTTA EXECUTADO: ELISEU ELIUDENE RIBEIRO ANDRADE Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 166830055).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Promova a Secretaria a baixa nas restrições de veículos impostas, por meio do sistema RENAJUD (ID 155660540). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
22/08/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 17:21
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
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11/05/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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15/04/2023 15:50
Juntada de Certidão
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26/03/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de ELISEU ELIUDENE RIBEIRO ANDRADE em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 10:26
Juntada de Certidão
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16/02/2023 00:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/01/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de ELISEU ELIUDENE RIBEIRO ANDRADE em 25/11/2022 23:59.
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18/11/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 17:52
Juntada de Certidão
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07/11/2022 18:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/10/2022 09:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2022 09:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/10/2022 09:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/10/2022 18:56
Juntada de Certidão
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18/10/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
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14/10/2022 22:28
Juntada de Certidão
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05/10/2022 15:44
Juntada de Certidão
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05/10/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DOMINGUES CASULARI DA MOTTA em 20/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 16:58
Recebidos os autos
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14/06/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
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27/05/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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26/05/2022 08:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 16:58
Recebidos os autos
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24/05/2022 16:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/05/2022 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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